O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na última sexta-feira (19.ago.2022) determinar a suspensão das verbas de campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB).
A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com o órgão, o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.
Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação. Dessa forma, Horbach suspendeu cautelarmente as verbas de campanha públicas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.
“Aliada à verificação da probabilidade do direito, conforme fundamentação acima expendida, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, decidiu o ministro.
A decisão final sobre a validade do registro da candidatura será tomada pelo ministro após Jefferson e o PTB apresentarem defesa sobre a impugnação feita pelo MPF. Até o julgamento, o nome do candidato continua no sistema DivulgaCandContas, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.
Foto: Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.