A Justiça do Rio Grande do Norte deu prazo de 90 dias para que o governo do estado passe a divulgar os indicadores de violência e criminalidade periodicamente pela internet. O pedido é que a informação seja apresentada, pelo menos, todos os meses.
A sentença do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, para que o governo cumpra uma lei estadual que está em vigor há dois anos.
Procurada, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) informou que vai atender a determinação da justiça dentro do prazo estipulado. A pasta não comentou os motivos pelos quais a lei de divulgação de dados não vinha sendo cumprida.
O pedido do MPRN foi feito em uma ação civil pública da 19ª Promotoria de Justiça, encarregada do controle externo da atividade policial. No processo, a promotoria alegou que o estado estava descumprindo a Lei Estadual nº 10.721, que determina a divulgação dos indicadores de violência e criminalidade no Rio Grande do Norte.
A promotoria alegou que, durante procedimento administrativo, realizou diversas diligências e audiências para que as normas fossem cumpridas. Mesmo assim, os dados não foram divulgados.
Para o MP, embora a Sesed divulgasse alguns dados sobre os crimes violentos letais intencionais, os números não correspondem ao total de informações exigidas pela lei estadual. No site da secretaria, os últimos números publicados sobre o assunto são de 2021.
O governo estadual alegou entraves relacionados à divulgação de dados para o não cumprimento da lei. Contudo, o magistrado considerou que os problemas poderiam ser “facilmente superados com alterações nas plataformas de coleta de dados já utilizadas ou pela inserção de legendas, anotações ou notas de rodapé para esclarecer eventual duplicidade de dados ou impossibilidade de adoção de determinados filtros de pesquisa”.
Quais os indicadores de violência e criminalidade o estado deve divulgar, segundo a lei
Segundo a lei, o governo deve divulgar os indicadores de violência e criminalidade organizados por cidade e regiões geográficas do estado. Além disso, devem ser informados:
- número de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, por tipo de delito;
- número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito;
- número de civis mortos em confronto com policiais civis e policiais militares, discriminadamente;
- número de agentes operadores de segurança pública e defesa social mortos em serviço e fora dele, discriminadamente;
- número de prisões em flagrante lavradas pela Polícia Civil, com a identificação da instituição a qual integra o condutor do flagrante;
- número de mandados de prisão recebidos e cumpridos;
- número de delitos comunicados a autoridades policiais, discriminadas por tipo penal;
- número de armas apreendidas pela Polícia Civil e Polícia Militar, discriminadamente;
- número de ingressos e de saídas no sistema penitenciário;
- número de presos feridos e mortos, discriminadamente;
- número de alvarás de soltura cumpridos pelo sistema penitenciário;
- número de fugas no sistema penitenciário, discriminando as ocorrências nos regimes fechado, semiaberto e aberto;
- número de resolução de delitos com a indicação do quantitativo de elucidação dos Inquéritos Policiais concluídos com autoria identificada.
Foto: Ilustração/Gustavo Guedes/Por Dentro do RN
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