Após a autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte gratuito para eleitores no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30 de outubro, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) emitiu nota afirmando que o órgão gestor que oferecer tal medida, precisará arcar com os custos do transporte gratuito para eleitores.
Confira a nota na íntegra da Fetronor sobre o transporte gratuito para eleitores no segundo turno:
A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) destaca que o que ocorreu foi a autorização, por parte do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que as prefeituras possam oferecer transporte gratuito para eleitores no segundo turno das eleições de 2022, marcado para o dia 30 de outubro.
No entanto, é de fundamental importância esclarecer que o órgão gestor que oferecer tal medida, precisará arcar com os custos do transporte gratuito.
As empresas operadoras de transporte não podem, sob qualquer hipótese, operar ofertando o transporte gratuito, sem a garantia de pagamento por parte de quem o ordenar. Tal medida que direciona o ordenamento do transporte gratuito e o respectivo custeio por parte da prefeitura, foi feito, por exemplo, em Fortaleza (CE) durante o 1° turno. Por fim, lembramos que a decisão do ministro Barroso destaca que a medida do transporte grátis não pode ser imposta por não haver estimativa de custo e devido à proximidade do pleito.
Foto: Matheus Felipe/Ilustração
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