STF derruba lei do RN que proibia apreensão de moto com dívida de IPVA

STF derruba lei do RN que proibia apreensão de moto com dívida de IPVA

Relator do caso concluiu que a norma ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21 que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento de IPVA no Rio Grande do Norte.

Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma é contrária à competência privativa da União em estabelecer regras e condições sobre trânsito.

A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano passado.

Para o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio Grande do Norte contraria o CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a tributos. Foi, portanto, considerada inconstitucional.

A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.”

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
Com informações do Novo Notícias

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