Comissão arquiva caso de policiais penais acusados de conduta indevida com internas transexuais

Comissão arquiva caso de policiais penais acusados de conduta indevida com internas transexuais

As investigações tiveram início após a própria Seap denunciar a ocorrência

Uma comissão composta por membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) decidiu encerrar o processo administrativo disciplinar que apurava a conduta de cinco policiais penais na Cadeia Pública de Ceará-Mirim. O caso em questão envolvia a realização de uma reunião entre os policiais e duas internas transexuais.

As investigações tiveram início após a própria Seap, na época liderada pelo secretário Pedro Florêncio Filho, denunciar a ocorrência. Segundo a denúncia, na noite de 3 de novembro do ano anterior, os policiais retiraram as duas internas transexuais da cela de vulneráveis e as mantiveram trancadas em uma sala por cerca de 40 minutos. A suspeita era de que as internas haviam sido coagidas a acusar um policial penal de assédio sexual.

No entanto, após ouvir os depoimentos dos envolvidos, a comissão concluiu que não houve qualquer tipo de coação ou conduta abusiva por parte dos policiais penais em relação às presas. Foi apontado no relatório que as internas foram retiradas das celas para serem ouvidas e verificar a denúncia feita, uma vez que o diretor, vice-diretor e chefes de segurança e disciplina da cadeia não estavam presentes naquele momento.

Apesar de reconhecer que a reunião não foi comunicada aos superiores da unidade, o que foi considerado uma falha no procedimento, a comissão levou em consideração a ausência de danos efetivos, a desnecessidade de aplicação de sanção disciplinar e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para determinar o arquivamento do caso.

Assim, o secretário de Administração Penitenciária do Estado (Seap), Helton Edi Xavier, assinou o encerramento do processo administrativo disciplinar, destacando que os servidores não incorreram em violações dos seus deveres funcionais e obrigações legais. O arquivamento do caso põe fim a essa investigação específica, respeitando as conclusões da comissão responsável pelo processo.

Foto: Reprodução

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