Defesa de multas e indicação de infrator podem ser feitas pelo Portal do Detran

Defesa de multas e indicação de infrator podem ser feitas pelo Portal do Detran

A ferramenta on-line concede ao cidadão as opções de apresentar defesa nas instâncias de Defesa Prévia, Jari e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) está oferecendo, através do portal de serviços (https://portal.detran.rn.gov.br), a permissão para que aos condutores do estado apresentarem defesa e indicarem infratores de forma online. A plataforma funciona para as etapas de Defesa Prévia, Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Todo o processo de defesa é realizado online. Os condutores devem acessar o Portal de Serviços do Detran, selecionar a opção “Infração” e escolher a instância da defesa desejada (Defesa Prévia, Jari ou Cetran). Em seguida, devem preencher o formulário de defesa, incluindo argumentos para o deferimento, data e assinatura, e anexar cópias dos documentos do veículo (CRLV), notificação ou recibo de infração, CNH ou documento de identificação com foto.

É importante mencionar que, caso o condutor ainda não tenha recebido a notificação de infração, deve comunicar esse fato no requerimento de defesa. Além disso, ao preencher o número do auto de infração no formulário do Detran, é necessário digitá-lo exatamente como consta no documento, com espaços entre letras e números, se for o caso.

O Detran também disponibiliza o serviço de indicação do condutor infrator pela plataforma online. Esse processo segue os mesmos passos da defesa de infração, porém, o usuário seleciona a opção “Apresentar Indicação de Condutor” na página do Portal de Serviços do Detran (Infração). É necessário preencher o formulário e enviar uma cópia preenchida da notificação, contendo os dados do motorista infrator, além das cópias dos documentos do veículo (CRLV), CNH do proprietário e do condutor infrator, ou documento de identificação com foto do proprietário, caso este não possua habilitação.

A defesa de infração e a indicação do condutor infrator também podem ser feitas enviando a documentação para o endereço de e-mail [email protected] ou pelo correio, para o endereço: DETRAN-RN, Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, CEP 59 071 – 450, Natal – RN.

Foto: Divulgação Detran

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