Medida vale por dois anos e prevê contrapartida do governo estadual
O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou e publicou nesta sexta-feira (1º) a lei municipal de isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para concessionárias e permissionárias do transporte público do município.
A lei vale por dois anos, de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. A isenção está condicionada à contrapartida do governo estadual, que deve isentar o ICMS incidente sobre os combustíveis utilizados no transporte coletivo municipal.
A publicação da lei também prevê a disponibilização dos dados da bilhetagem eletrônica para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), a garantia das gratuidades previstas por lei e a aplicação da tarifa social.
A Prefeitura de Natal vetou quatro emendas ao texto original da lei, entre elas, a exigência do retorno gradativo da frota de ônibus, a manutenção do serviço gratuito da linha circular no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a obrigatoriedade de compra de 100 novas frotas de ônibus.
A Secretaria Municipal de Tributação estima que a isenção do ISSQN para o transporte público representará uma renúncia fiscal de R$ 14 milhões e 400 mil até dezembro de 2024.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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