Iphan autoriza pintura do Forte dos Reis Magos, pichado contra marco temporal

Iphan autoriza pintura do Forte dos Reis Magos, pichado contra marco temporal

Fundação José Augusto irá realizar reforma simplificada da fachada do monumento

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) autorizou nesta terça-feira (12) a execução da pintura da fachada do Forte dos Reis Magos, pichada na madrugada de 7 de setembro. A permissão foi recebida pela Secretaria Extraordinária da Cultura e a Direção-Geral da Fundação José Augusto (FJA).

Com a anuência por parte do órgão federal, será realizada uma reforma simplificada por parte da Fundação José Augusto, com a pintura integral da Fortaleza na cor branca, tradicional ao equipamento histórico. O Iphan irá acompanhar a execução da intervenção para orientar sobre a preservação dos elementos da arquitetura original.

Em nota divulgada pelo Governo do Estado, foi informado que os órgãos envolvidos na operacionalidade para retirada da pichação no Forte dos Reis Magos, edificação tombada pelo patrimônio histórico nacional, irão se reunir nesta quarta-feira (13) para que seja planejada a execução da obra de pintura.

“A Secretaria Extraordinária da Cultura e a FJA realizarão todos os esforços necessários para reabilitar a fachada do Forte dos Reis Magos com maior brevidade possível”, aponta a nota.

A pichação foi realizada em protesto contra o Projeto de Lei Federal 2903/2023, que trata do marco temporal das terras indígenas. O monumento, cartão-postal da cidade de Natal, amanheceu pichado com mensagens contra o projeto, como “Não ao PL/2903” e “Aqui é terra indígena”.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou na sexta-feira (8) um procedimento para apurar quem foi o responsável pela pichação. O MP também informou que cobrará melhorias da segurança do entorno do Forte à Polícia Militar e à Guarda Municipal de Natal.

O marco temporal é uma tese que estabelece que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.

Os indígenas são contrários à tese do marco temporal. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

Foto: Pedro Trindade/Inter TV Cabugi

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