Lei prevê análise para detectar drogas ilícitas e prevê eliminação de candidatos que testarem positivo
Após ser aprovada pela Câmara Municipal de Natal em agosto, a lei que torna obrigatória a realização de exames toxicológicos para candidatos em concursos públicos realizados na capital potiguar foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (27.set.2023).
A lei 7.579/2023 prevê que o exame será requisito previsto no exame de saúde do candidato e deverá ser do tipo “menor janela de detecção”, apresentando resultados negativos para o período de 90 dias.
O exame será exigido apenas na fase final do concurso, como condição para a nomeação do candidato.
O prefeito vetou, no entanto, o quarto inciso do primeiro artigo, que tinha sido acrescentado por meio de uma emenda apresentada pela vereadora Brisa Bracchi (PT).
O inciso vetado previa que não seriam aplicadas às normas da lei as substâncias derivadas da Cannabis, “considerado o seu caráter medicinal”.
Eliminação do concurso
De acordo com a nova lei municipal, será causa para a eliminação do concurso público ou impedimento para nomeação do candidato:
- a confirmação do resultado positivo no exame toxicológico ou contraprova solicitada;
- a negativa do candidato em se submeter ao exame toxicológico;
- a prática de fraude com o objetivo de falsificar declaração, documento ou de burlar o exame.
A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.