Arquidiocese de Natal estabelece ouvidoria para denúncias de abuso

Arquidiocese de Natal estabelece ouvidoria para denúncias de abuso

Nova medida visa proteger menores e adultos vulneráveis e segue diretrizes do Papa Francisco

A Arquidiocese de Natal tomou uma iniciativa para lidar com denúncias de abuso físico ou psicológico, direcionadas a menores de idade ou adultos vulneráveis. O novo arcebispo metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, assinou um decreto que estabelece uma ouvidoria dedicada a receber tais denúncias.

As normas de conduta foram publicadas na última sexta-feira (3.nov.2023), em conformidade com a Carta Apostólica “Vos estis lux mundi”, do Papa Francisco, que orienta as ações da Igreja no combate aos abusos sexuais.

A criação da ouvidoria ocorreu após uma reunião do arcebispo com a comissão arquidiocesana de tutela para menores e adultos vulneráveis, realizada na manhã da última quarta-feira (1º.nov). A Arquidiocese informou que o objetivo é prevenir e combater o fenômeno dos abusos sexuais no âmbito da Igreja.

O atendimento às denúncias será realizado no Centro Pastoral Pio X, localizado no subsolo da Catedral Metropolitana de Natal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. As denúncias podem ser enviadas para o e-mail ouvidoria@arquidiocesedenatal.org.br ou através do telefone (84) 98131-0883. O decreto estabelece que todas as acusações verbais devem ser acompanhadas por declarações escritas, contendo detalhes dos fatos e das pessoas envolvidas, e devem ser assinadas. Denúncias anônimas serão investigadas somente se acompanhadas de documentação que indique indícios verossímeis de comportamento delituoso.

O decreto, composto por 17 artigos, também estabelece regras para a proteção de menores de idade. É proibida a presença de menores desacompanhados de seus responsáveis em escritórios, casas paroquiais, secretarias paroquiais, veículos pertencentes à Arquidiocese de Natal ou em veículos pessoais que transportem clérigos e pessoas ligadas à Igreja. Além disso, atividades organizadas por entidades ligadas à Arquidiocese não poderão oferecer alojamento a menores desacompanhados pelos responsáveis, especialmente à noite e em casas particulares.

O documento também destaca a importância de realizar atendimentos a menores de idade, como o Sacramento da Reconciliação, em locais que garantam segurança e visibilidade, incluindo salas com portas ou janelas de vidro transparente e ambientes onde outras pessoas circulem, sempre respeitando o sigilo obrigatório e inviolável no caso do Sacramento.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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