Justiça determina reintegração de posse do terreno do Diário de Natal em 15 dias

Justiça determina reintegração de posse do terreno do Diário de Natal em 15 dias

MLB invade área privada e juiz concede liminar à Poti Incorporações

O juiz Luís Felipe Lück Marroquim determinou a reintegração de posse do terreno onde funcionou o Diário de Natal, na avenida Deodoro da Fonseca, em Petrópolis, Natal. O local foi invadido por membros do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MLB) no dia 29 de janeiro.

Na decisão publicada na manhã desta segunda-feira (5.fev.2024), o magistrado deu até 15 dias para que a desocupação ocorra de maneira voluntária, sob pena de cumprimento “modo forçado”. O prazo para recurso da decisão pelo MLB é de 15 dias úteis.

Posse legítima e função social

O juiz considerou que a Poti Incorporações comprovou a posse legítima do terreno através da certidão de registro imobiliário e do pagamento regular do IPTU. A empresa também apresentou um estudo de massa recente para construção de um empreendimento no local, demonstrando a função social da propriedade.

Invasão e medidas de apoio

O juiz reconheceu a invasão como clandestina e injusta, mas não a caracterizou como violenta, pois não houve agressão física. Ele determinou que o Município efetue o cadastro dos ocupantes e providencie a realocação, fornecendo aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia. Também foi determinado que o Estado seja oficiado para esclarecer se há acordo sobre projeto de construção de casas para os invasores do terreno privado.

Desafios e soluções

A decisão judicial reconhece o direito à moradia dos invasores, mas também destaca a importância da propriedade privada e da função social da terra. A realocação dos ocupantes e a construção de casas populares pelo Estado podem ser soluções para o problema, mas ainda há muitas questões a serem definidas.

Foto: Reprodução/MLB/Redes Sociais

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