TCE-RN mantém prazo para servidores não concursados se aposentarem

TCE-RN mantém prazo para servidores não concursados se aposentarem

Tribunal confirma decisão anterior e servidores com estabilidade excepcional precisam se aposentar ou dar entrada no pedido do benefício até a data limite para permanecerem nas regras próprias de previdência

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) decidiu, em julgamento nesta quinta-feira (7.mar.2024), manter o entendimento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à inclusão de servidores não concursados nos regimes próprios de previdência.

Dessa forma, permanece para 25 de abril o prazo para que servidores não concursados do Estado, que ingressaram no serviço público antes da Constituição de 1988, solicitem a aposentadoria pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern).

Possibilidade de análise de casos concretos

A decisão do TCE/RN reconhece que aspectos individuais de cada Poder podem ter que ser apreciados. A Corte entende que circunstâncias e fatores de força maior podem inviabilizar o atendimento do prazo.

Nota técnica para orientar gestores públicos

A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas irá publicar uma nota técnica para orientar os gestores públicos acerca do cumprimento do que ficou estabelecido no julgamento. A nota técnica vai trazer informações acerca dos procedimentos adequados para que os órgãos cumpram a jurisprudência do STF, em concordância com o entendimento da Corte de Contas.

Pedidos de ingresso dos sindicatos como amicus curiae foram rejeitados.

Impacto nos órgãos públicos

Um estudo elaborado pela Secretaria de Administração do Estado (Sead) aponta que 18 órgãos do Estado podem ter mais de 30% do quadro de funcionários comprometidos com os efeitos do acórdão do TCE-RN. O titular da Sead, Pedro Lopes, avalia que, sem a cassação do acórdão, alguns órgãos terão “prejuízos muito fortes”.

Recursos e próximos passos

A Corte de Contas acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante, que alegou dificuldades para os entes públicos cumprirem o prazo fixado. Em razão disso, foi acrescentado ao acórdão a indicação de que as análises dos casos concretos, em futuras ações fiscalizatórias, devem levar em consideração as dificuldades enfrentadas pelos órgãos responsáveis pelos regimes próprios no cumprimento do prazo.

Foto: TCE-RN

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