Entidades estudantis que produzem carteiras falsas no RN são punidas e impedidas de atuar

Entidades estudantis que produzem carteiras falsas no RN são punidas e impedidas de atuar

Processo de habilitação de entidades estudantis pelo Campe contribui no combate a fraudes e garantem maior segurança jurídica para estudantes que utilizam o sistema de transporte intermunicipal

O Conselho Administrativo da Meia Passagem Intermunicipal (Campe) do Rio Grande do Norte concluiu em 27 de junho o processo de habilitação das entidades estudantis aptas a emitir carteiras válidas no transporte intermunicipal do estado. A credencial é essencial para a validação da carteira no sistema de transporte entre cidades.

Este ano, além das entidades nacionais reconhecidas pela lei federal 12.933/2013 – UNE e UBES – apenas a Associação Estudantil do Rio Grande do Norte (AERN) foi habilitada.

Outras três entidades, a Associação Nordestina dos Estudantes (ANE), a União dos Estudantes Potiguar (UEP) e a União Geral dos Estudantes do Brasil (UGEB), foram consideradas inaptas após análise do setor jurídico da Secretaria de Infraestrutura (SEI) e parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), devido problemas na documentação.

No caso da ANE, com sede em Mossoró, além do atestado de inaptidão, a entidade também recebeu uma punição por decisão do Campe, devido a reincidência em emissões fraudulentas de documentos estudantis. A denúncia contra a ANE foi apresentada pelo Setrans-RN em julho do ano passado e a portaria com a punição foi publicada na última terça-feira (2), através da portaria n° 190 da SEI.

A representante da UBES no Campe, Luana Bezerra, considera que o processo de habilitação promovido pelo Campe visa dar maior segurança jurídica ao documento que reconhece a condição estudantil. “Na prática, essas entidades falsas vendem carteiras que não têm qualquer validade. Tanto que o estudante é imediatamente impedido de utilizá-la no transporte. O estudante apenas perde dinheiro”, explica.

Lilian Mirelly, presidenta da UMES/RN, considera que a segurança jurídica do documento estudantil é essencial para garantir o acesso dos estudantes ao benefício da meia passagem intermunicipal. “O trabalho do Campe em punir as entidades fraudulentas demonstra o compromisso em preservar a integridade desse direito, além de contribuir com o combate aos falsos estudantes”, afirma.

Histórico de punições

Ao longo dos últimos anos, entidades estudantis consideradas “fraudulentas”, que emitem carteiras sem qualquer validade para uso, foram denunciadas à Justiça. Em 2016, houve punição à URNE; em 2018, foram punidas a UEP, UNNEB, UNNES, UJERN, UPES e ANE; já em 2023, ocorreu a punição a AEP e reincidência à URNE.

Existe ainda denúncias em apuração por fraude no cadastramento das entidades estudantis no processo de 2023, com inquéritos policiais abertos contra as entidades UGEB, URNNE.BR, UDERN e ANE.

Como o Campe funciona?

O processo conta com a participação de diversos órgãos governamentais, como a Secretaria Estadual de Infraestrutura (SIN), Semjidh (Mulheres, Idosos, Juventude e Direitos Humanos), Procon, Secretaria de Educação, Procuradoria Geral do Estado, além de representações não-estatais, como o SETRANS, SINTRA (Transportes Alternativos), União Estadual dos Estudantes (UEE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).

O Campe desempenha um papel crucial na fiscalização do benefício da meia passagem intermunicipal, aplicando sanções às entidades que praticam fraudes na emissão das carteiras estudantis, contribuindo ainda para impedir o acesso de falsos estudantes ao documento.

O Conselho também realiza a habilitação anual dessas entidades, garantindo que apenas aquelas em conformidade possam validar suas carteiras no sistema de transporte. A atuação do Campe tem sido fundamental para reduzir o número de entidades fraudulentas e de falsos estudantes.

Foto: Divulgação

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