Lei “Salve uma Criança” cria sinais de pedido de socorro para proteger menores de abuso e exploração
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (3.jul.2024), a Lei nº 11.824, intitulada “Salve uma Criança”, destinada a oferecer assistência a crianças e adolescentes vítimas de qualquer forma de violência sexual, incluindo abuso, exploração sexual e tráfico de pessoas. A medida visa facilitar o pedido de socorro das vítimas por meio de sinais simples e discretos, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei estabelece que os pedidos de socorro podem ser feitos de três maneiras: verbalmente, com a vítima dizendo “Salve uma Criança”; através de sinais, cobrindo a boca com uma das mãos; ou por meio de um bilhete com um emoji, cuja boca é substituída por um “X”. Estes métodos foram escolhidos por serem discretos e facilmente reconhecíveis, permitindo que a vítima peça ajuda sem se expor a mais riscos.
A pessoa que receber algum desses sinais deve confirmar a situação para evitar mal-entendidos. Após a confirmação, o socorro pode ser prestado através de denúncia ao Conselho Tutelar, Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou à autoridade policial. A lei também proíbe qualquer ação que possa prejudicar os direitos da vítima, garantindo um relato espontâneo e humanizado, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Implementação nas escolas
De acordo com a nova medida, tanto as escolas públicas quanto as privadas do Rio Grande do Norte devem abordar a existência da campanha “Salve uma Criança” de maneira adequada às diferentes faixas etárias e princípios pedagógicos. A educação sobre a campanha é essencial para garantir que crianças e adolescentes conheçam seus direitos e saibam como pedir ajuda de forma segura.
Proteção e direitos das vítimas
A lei assegura que qualquer pessoa que acolher o pedido de socorro não pode prejudicar os direitos das crianças e adolescentes envolvidos. Isso inclui a garantia de que o relato seja feito de maneira espontânea e especializada, evitando a revitimização e seguindo protocolos de proteção definidos por regulamentações específicas.
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
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