Nova lei do RN auxilia crianças vítimas de violência sexual

Nova lei do RN auxilia crianças vítimas de violência sexual

Lei “Salve uma Criança” cria sinais de pedido de socorro para proteger menores de abuso e exploração

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (3.jul.2024), a Lei nº 11.824, intitulada “Salve uma Criança”, destinada a oferecer assistência a crianças e adolescentes vítimas de qualquer forma de violência sexual, incluindo abuso, exploração sexual e tráfico de pessoas. A medida visa facilitar o pedido de socorro das vítimas por meio de sinais simples e discretos, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei estabelece que os pedidos de socorro podem ser feitos de três maneiras: verbalmente, com a vítima dizendo “Salve uma Criança”; através de sinais, cobrindo a boca com uma das mãos; ou por meio de um bilhete com um emoji, cuja boca é substituída por um “X”. Estes métodos foram escolhidos por serem discretos e facilmente reconhecíveis, permitindo que a vítima peça ajuda sem se expor a mais riscos.

A pessoa que receber algum desses sinais deve confirmar a situação para evitar mal-entendidos. Após a confirmação, o socorro pode ser prestado através de denúncia ao Conselho Tutelar, Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou à autoridade policial. A lei também proíbe qualquer ação que possa prejudicar os direitos da vítima, garantindo um relato espontâneo e humanizado, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Implementação nas escolas

De acordo com a nova medida, tanto as escolas públicas quanto as privadas do Rio Grande do Norte devem abordar a existência da campanha “Salve uma Criança” de maneira adequada às diferentes faixas etárias e princípios pedagógicos. A educação sobre a campanha é essencial para garantir que crianças e adolescentes conheçam seus direitos e saibam como pedir ajuda de forma segura.

Proteção e direitos das vítimas

A lei assegura que qualquer pessoa que acolher o pedido de socorro não pode prejudicar os direitos das crianças e adolescentes envolvidos. Isso inclui a garantia de que o relato seja feito de maneira espontânea e especializada, evitando a revitimização e seguindo protocolos de proteção definidos por regulamentações específicas.

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

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