Carlos Eduardo conquista o primeiro direito de resposta da campanha eleitoral após acusações difamatórias

Carlos Eduardo conquista o primeiro direito de resposta da campanha eleitoral após acusações difamatórias

Justiça Eleitoral decide a favor de Carlos Eduardo, determinando direito de resposta contra ofensas nas redes sociais

O candidato à Prefeitura de Natal, Carlos Eduardo Alves, e a Coligação Natal Nosso Amor (PSD/DC) receberam o primeiro direito de resposta concedido nesta campanha eleitoral na capital potiguar. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, que julgou procedente o pedido de Carlos Eduardo em uma ação contra seu adversário Paulinho Freire, o vereador Robson Carvalho e a Coligação Bora Natal. A causa foi motivada por declarações difamatórias publicadas nas redes sociais dos opositores.

As publicações, feitas nas contas de Instagram dos candidatos adversários, acusavam Carlos Eduardo de ser um “charlatão”, criticando sua gestão como ex-prefeito e alegando que ele “nada fez pela causa animal”. Segundo a sentença, o termo “charlatão” ultrapassou os limites da liberdade de expressão e foi classificado como difamatório, afetando diretamente a honra e a imagem pública do candidato.

O juiz destacou que o uso do termo “charlatão” atinge não apenas a dignidade pessoal de Carlos Eduardo, mas também fere o decoro necessário ao debate político. A decisão enfatizou que o conteúdo postado pelos representados foi além do campo legítimo de discussão política, adentrando o terreno de ataques pessoais que desrespeitam a honra alheia. “A mídia do representado não se limitou ao debate no campo das ideias e proposições políticas, desbordando para a veiculação de afirmações ofensivas à honra do Representante”, disse o magistrado na sentença.

Com base na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97), o juiz concedeu o direito de resposta a Carlos Eduardo, determinando que o conteúdo de sua resposta seja veiculado nos perfis de Instagram dos candidatos adversários, Paulinho Freire e Robson Carvalho, além da Coligação Bora Natal. A publicação deve ser feita em até dois dias após a entrega do conteúdo da resposta e deve permanecer disponível por, no mínimo, dois dias, em caráter público.

Foto: Arquivo/Reprodução

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