Justiça eleitoral nega direito de resposta a Natália Bonavides em propaganda de Paulinho Freire

Justiça eleitoral nega direito de resposta a Natália Bonavides em propaganda de Paulinho Freire

Candidata argumenta distorção em propaganda eleitoral, mas juiz conclui que conteúdo não incentiva prática de furto, apenas reflete sua posição sobre projeto de lei

A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta da candidata à prefeitura de Natal, Natália Bonavides (PT), em relação a uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação Bora Natal, liderada pelo candidato Paulinho Freire (União Brasil). A decisão foi proferida neste domingo (13.out.2024) pelo juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O motivo do pedido de direito de resposta foi a alegação de que a propaganda da coligação adversária distorcia o propósito de um projeto de lei defendido por Natália Bonavides, sugerindo que a candidata estaria promovendo a descriminalização do furto em situações de necessidade devido à pobreza. Na propaganda, a coligação de Paulinho Freire questiona a proposta de forma sarcástica, insinuando que o projeto daria liberdade a pessoas que furtassem alegando necessidade.

Na decisão, o juiz Gustavo Marinho analisou o conteúdo da propaganda e concluiu que, embora haja uma crítica ao projeto, o material não acusa a candidata de incentivar o furto. “O conteúdo sugere que a Requerente defende uma alteração legislativa para excluir a ilicitude do furto quando cometido por necessidade, sem incitar a prática criminosa”, explicou o magistrado.

Além disso, o juiz considerou que a propaganda mencionou o crime de roubo, enquanto o projeto de lei em questão trata de furto, o que para ele não justifica o direito de resposta. Por essa razão, o pedido foi indeferido. O caso traz à tona o acirramento das disputas eleitorais e a importância da interpretação correta das propostas políticas em campanhas eleitorais.

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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