MPF exige consulta à comunidade sobre obras no Complexo Turístico da Redinha em Natal

MPF exige consulta à comunidade sobre obras no Complexo Turístico da Redinha em Natal

Ação civil pública pede suspensão de lei municipal e indenização por danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para garantir a participação da comunidade tradicional local nas decisões sobre as intervenções no Complexo Turístico da Redinha, em Natal. O município tem realizado obras e aprovou a concessão da gestão da área à iniciativa privada sem consultar a população. Ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes, historicamente ligados ao território, enfrentam dificuldades com a perda de sua fonte de subsistência.

A ação pede à Justiça Federal que determine, em caráter de urgência, que o município de Natal não adote novas medidas administrativas ou legislativas relacionadas à Redinha sem a realização de uma Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade tradicional local. O MPF também solicita a suspensão imediata da Lei Municipal 7.74/24, que regulamenta a concessão do Complexo Turístico da Redinha à iniciativa privada. A lei foi aprovada em regime de urgência e sancionada no final do ano passado. Além disso, o MPF pede indenização por danos morais coletivos causados à população.

As obras do Complexo Turístico da Redinha incluem a reforma do mercado público, a construção de quiosques na praia e a criação de um espaço para guarda, entrada e saída de embarcações. A reforma do mercado foi concluída após vários atrasos, sem o consenso da comunidade ou assistência adequada aos comerciantes desalojados. A licitação para concessão à iniciativa privada não teve interessados, e os quiosques antigos foram demolidos, sem que as novas instalações tenham sido construídas.

O MPF concluiu que as intervenções têm causado impactos dramáticos na subsistência, saúde, modos de vida e dignidade da comunidade. A ação é baseada em um laudo antropológico do MPF e em um relatório técnico do Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O laudo demonstra que a Redinha é composta por comunidades tradicionais, que se entrelaçam em história, parentescos e atividades produtivas. Entre elas estão a comunidade de pescadores, a comunidade África e a comunidade ribeirinha do mercado público. As relações de parentesco e comunitárias se manifestam nos costumes, tradições religiosas, organizações coletivas, conhecimentos transmitidos por gerações e na interdependência econômica relacionada à pesca.

O procurador da República Camões Boaventura, autor da ação, destaca que intervenções em áreas de relevante valor étnico e social não podem ocorrer sem a garantia dos direitos das populações que habitam o local há gerações. “Buscamos reafirmar o dever do poder público em promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo, preservando a integridade da comunidade e seu modo de vida”, afirma.

A Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais sobre intervenções em seus territórios está prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, da qual o Brasil é signatário. Os princípios que estabelecem esse direito visam garantir a legitimidade e a efetividade das ações governamentais, considerando o impacto das decisões na vida dessas populações.

Camões Boaventura alerta que a CPLI deve ser culturalmente adaptada para alcançar seus objetivos, o que implica a necessidade de que os povos consultados compreendam plenamente o processo. “É crucial desenvolver métodos que respeitem a realidade específica de cada comunidade, envolvendo suas lideranças e entidades representativas. Assim, a consulta não deve ser um mero procedimento formal, mas um processo dialógico que inclui diversos agentes”, explica.

Foto: Magnus Nascimento/Prefeitura de Natal/Ilustração

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