Medida publicada no Diário Oficial não se aplica a serviços essenciais; confira detalhes do decreto
O Governo do Rio Grande do Norte anunciou ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual na quinta-feira, 17 de abril, véspera do feriado de Sexta-Feira Santa. A decisão foi formalizada por meio do Decreto nº 34.474, publicado nesta quarta-feira (9.abr.2025) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida abrange servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo estadual, mas não se estende a serviços considerados essenciais, como saúde, segurança e infraestrutura. O funcionamento dessas unidades seguirá regulamentação interna definida por seus gestores.
Feriado prolongado para servidores
Com o ponto facultativo, os servidores públicos potiguares terão um recesso estendido, já que a segunda-feira, 21 de abril, é feriado nacional em homenagem a Tiradentes. Dessa forma, quem não estiver escalado para trabalhar nos serviços essenciais poderá aproveitar um descanso de quatro dias seguidos.
O que diz o decreto?
O Decreto nº 34.474/2025 estabelece que o expediente do dia 17 de abril será facultativo, ou seja, fica a critério de cada órgão definir se manterá ou não atividades normais. No entanto, a norma reforça que setores com serviços ininterruptos, como hospitais e delegacias, devem garantir atendimento à população.
Impacto nos serviços públicos
Embora a maioria das repartições públicas possa ficar fechada no dia 17, órgãos como:
- Secretaria de Saúde (unidades de pronto atendimento);
- Polícia Civil e Militar;
- Defesa Civil;
- Sistemas de transporte público;
devem manter plantões conforme necessidade operacional.
Como fica o atendimento ao público?
Serviços como protocolo de documentos, emissão de certidões e atendimento presencial em repartições podem ser suspensos, a menos que haja divulgação prévia de escalas. A recomendação é que cidadãos verifiquem com antecedência o funcionamento de locais como:
- Postos do Detran;
- Agências da Receita Estadual;
- Postos de atendimento do INSS.
Consulta ao decreto
O texto completo do Decreto nº 34.474/2025 está disponível no Diário Oficial do Estado, com acesso gratuito no portal do governo.
Foto: Sandro Menezes/Governo do RN
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