TRE-RN alerta que eleitores que não votaram nem justificaram em três turnos seguidos têm até 19 de maio para regularizar a situação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informou que 50.316 eleitores do estado estão em situação de risco para o cancelamento do título de eleitor. Essas pessoas não votaram nem justificaram a ausência às urnas por três turnos consecutivos e, caso não regularizem sua situação até o dia 19 de maio, poderão ter seus documentos cancelados pela Justiça Eleitoral.
De acordo com dados do TRE-RN, o número representa cerca de 1,9% do total de eleitores aptos a votar no estado, que é de 2.649.282 cidadãos.

A regularização pode ser feita pela internet ou presencialmente em cartórios eleitorais, com o objetivo de manter o cadastro eleitoral atualizado e evitar a suspensão de direitos civis decorrentes da falta de quitação eleitoral.
Consequências do cancelamento do título
Caso o título seja cancelado, o cidadão fica impedido de exercer uma série de direitos civis, incluindo:
- Obtenção de passaporte ou carteira de identidade;
- Inscrição em instituições de ensino superior públicas;
- Tomar posse em cargos públicos;
- Participar das próximas eleições de 2026.
Como verificar a situação eleitoral
O eleitor que deseja saber se está sujeito ao cancelamento do título deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br);
- Selecionar a opção “Autoatendimento Eleitoral”;
- Escolher “Débito Eleitoral”;
O sistema indicará as eleições em que houve ausência sem justificativa e os respectivos débitos.
Caso haja pendências, o eleitor poderá emitir as guias para pagamento das multas. O pagamento pode ser feito via boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
Atendimento presencial
Além do atendimento digital, eleitores também podem se dirigir a qualquer cartório eleitoral do Rio Grande do Norte para regularizar a situação. Em Natal, o horário de funcionamento é das 8h às 14h. Já nas zonas eleitorais do interior do estado, o atendimento ocorre das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Para atendimento presencial, é necessário apresentar:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título eleitoral ou e-Título (caso possua);
- Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais;
- Comprovante de pagamento de multa (caso aplicável).
O que diz a legislação
O cancelamento do título por ausência em três turnos consecutivos está previsto em resolução do Tribunal Superior Eleitoral. A cada eleição, cada turno é considerado separadamente, inclusive no caso de eleições suplementares. Portanto, um eleitor pode acumular três ausências consecutivas em menos de dois pleitos, dependendo do número de turnos.

O processo é chamado de “depuração do cadastro eleitoral” e ocorre sempre no ano seguinte às eleições regulares. O objetivo é manter o banco de dados eleitoral atualizado, excluindo registros de eleitores que não participaram do processo por um longo período.
Quem está isento
Alguns eleitores não estão sujeitos ao cancelamento do título, mesmo que não compareçam às urnas. São eles:
- Analfabetos;
- Pessoas com mais de 70 anos;
- Jovens entre 16 e 17 anos;
- Pessoas com deficiência cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.
Esses grupos têm o voto facultativo, garantido por prerrogativa constitucional, ou dispensa definitiva por condições especiais, conforme previsto pela legislação.
Regularização é obrigatória para eleições 2026
O prazo para regularizar a situação termina em 19 de maio de 2025. Após essa data, os títulos que permanecerem irregulares serão cancelados automaticamente, impedindo o cidadão de votar nas eleições de 2026, marcadas para outubro.
Segundo o TRE-RN, é importante que os eleitores verifiquem sua situação com antecedência, evitem filas de última hora e garantam o direito de participação no pleito eleitoral.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração / Antonio Augusto/Ascom/TSE
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