Recomendação ao DER inclui fiscalização da frota intermunicipal e sanções às empresas que descumprirem normas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) para que adote providências imediatas visando a fiscalização e a retirada de circulação de veículos de transporte intermunicipal que estejam em desacordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à acessibilidade e à vida útil da frota.
A recomendação, expedida pela 9ª Promotoria de Justiça de Natal, tem como base a constatação de que uma parcela significativa da frota atual opera com irregularidades. Entre os principais pontos levantados está a presença de veículos com mais de 18 anos de uso, além da dificuldade de adaptação de chassis para instalação de plataformas elevatórias — recursos essenciais para garantir o transporte adequado a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

De acordo com dados levantados pelo MPRN, dos 503 ônibus cadastrados no sistema intermunicipal de transporte potiguar, apenas 327 possuem plataformas elevatórias. Esse número representa uma cobertura de aproximadamente 65% da frota, o que revela descumprimento da exigência legal de acessibilidade total no sistema público de transporte.
Recomendação do MPRN ao DER/RN
O documento recomenda que o DER/RN:
- Realize fiscalização sistemática dos veículos em operação no transporte intermunicipal;
- Adote medidas administrativas para retirar de circulação e/ou apreender veículos que estejam inacessíveis ou com vida útil excedida;
- Aplique sanções administrativas, incluindo o processo de caducidade, às empresas que descumprirem as normas legais e regulamentares;
Restrinja o cadastramento de novos veículos e a renovação de concessões ou permissões a ônibus que estejam em conformidade com as exigências de acessibilidade e limite de idade previstos no Decreto Estadual vigente.
Além disso, o MPRN estabeleceu um prazo de 30 dias para que o DER apresente documentação comprobatória das ações adotadas para o cumprimento da recomendação.
Legislação e exigências de acessibilidade
A legislação estadual e federal determina que o sistema de transporte coletivo deve assegurar acessibilidade plena a todos os usuários, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei de Acessibilidade. Também impõe limite de vida útil para veículos que operam no transporte público, visando à segurança, conforto e eficiência do serviço.
A ausência de adequações técnicas nos veículos representa violação dos direitos dos usuários com deficiência e configura descumprimento de norma administrativa pelas operadoras do serviço.
A recomendação do MPRN reforça a importância do cumprimento dessas normas, alertando que o não acatamento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a implementação das providências necessárias.
Impactos no sistema de transporte intermunicipal
O cumprimento da recomendação poderá implicar na retirada de circulação de dezenas de veículos atualmente em operação. Ao mesmo tempo, pode resultar na necessidade de renovação da frota pelas empresas permissionárias, com aquisição de veículos acessíveis e dentro dos limites de uso estabelecidos em lei.
O MPRN espera que o DER/RN atue de forma efetiva para garantir que os usuários do transporte intermunicipal tenham acesso a veículos que atendam aos padrões mínimos de acessibilidade, segurança e qualidade.
A recomendação faz parte de uma série de iniciativas do Ministério Público voltadas à melhoria da prestação do serviço público de transporte e ao cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência no Rio Grande do Norte.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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