Voto do conselheiro Gilberto Jales aponta descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no primeiro ano de gestão
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) iniciou o julgamento das contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2019, primeiro ano da gestão da governadora Fátima Bezerra (PT). Em sessão realizada na terça-feira (2.mai.2025), o conselheiro Gilberto Jales, relator do processo nº 2534/2021, emitiu parecer pela reprovação das contas, apontando irregularidades na gestão fiscal.

O voto de Jales foi acompanhado pelos conselheiros Paulo Roberto Alves, Renato Dias, Poti Júnior e Antonio Ed. No entanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vistas do conselheiro George Soares, restando ainda o voto do presidente do TCE, Carlos Thompson.
Principais irregularidades apontadas
Segundo o relator, uma das infrações cometidas foi a não realização dentro do prazo legal da avaliação atuarial, o que resultou na ausência de registros das provisões matemáticas previdenciárias nas demonstrações contábeis. Essa falha impossibilitou a correta utilização dos dados do Relatório de Execução Fiscal (REO), mesmo com o Poder Executivo já tendo extrapolado o limite total de despesa com pessoal.
Outro ponto destacado foi a edição de atos legislativos que promoveram aumentos salariais a diversas categorias de servidores públicos, sem a devida dotação orçamentária, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o governo não reconduziu as despesas com pessoal ao limite estabelecido de 49%.

O relator também mencionou cancelamentos irregulares de restos a pagar processados, sem comprovação das hipóteses excepcionais previstas em lei. Segundo o voto, essa prática viola os princípios da moralidade administrativa, da boa-fé e da confiança pública.
Benefícios fiscais sem compensação
A concessão de benefícios fiscais em valores superiores aos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também foi apontada como irregularidade. O governo não apresentou justificativas nem implementou medidas compensatórias, descumprindo o artigo 14, §2º da LRF.
Adicionalmente, foi executada uma despesa de R$ 7,2 milhões acima do orçamento autorizado para a Potigás, sem a devida formalização de crédito adicional por decreto.
Recomendações do TCE
O conselheiro Gilberto Jales emitiu uma série de recomendações ao Governo do Estado, incluindo:

- Observância das orientações da Secretaria do Tesouro Nacional na elaboração dos anexos de metas e riscos fiscais;
- Reavaliação dos riscos fiscais listados na LDO, para verificar se ainda se aplicam como riscos ou devem ser tratados no planejamento;
- Adoção de maior prudência na previsão de receitas de capital, compatível com a realidade de arrecadação do Estado;
- Melhoria no controle da dívida ativa estadual, com monitoramento contínuo e compatibilização com a expectativa de adimplência.
Na área previdenciária, o relator orienta que o Executivo regularize pendências junto ao Governo Federal para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), elabore plano de amortização do déficit atuarial por meio de lei estadual e implemente um programa específico no Plano Plurianual (PPA) para esse fim.
Governo do RN divulga nota de esclarecimento
Após o voto do relator, o Governo do Estado publicou uma nota oficial na quarta-feira (21.mai), defendendo a legalidade e a legitimidade das decisões adotadas em 2019. O Executivo argumenta que o primeiro ano de mandato foi marcado por uma crise fiscal herdada da gestão anterior, incluindo atrasos salariais, passivos ocultos, desequilíbrio previdenciário e descumprimento de pisos constitucionais.
A nota afirma que, diante desse cenário, foi decretado estado de calamidade financeira por meio do Decreto nº 28.689/2019, reconhecido pela Assembleia Legislativa do RN. Entre as medidas de contenção adotadas, o governo cita a auditoria da folha de pagamento, revisão de contratos e melhoria no monitoramento dos gastos públicos, que teriam resultado na redução da despesa com pessoal de 65,5% (2018) para 60,56% (2019).
O governo reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e afirma confiar que os órgãos de controle levarão em conta o contexto histórico, jurídico e social da época ao julgar as contas.
A decisão final do TCE será encaminhada à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que tem competência para o julgamento definitivo.
Foto: Carmem Félix/Governo do RN/Ilustração / Arquivo/TCE/Ilustração / Caroline Macedo/TCE/Ilustração/Arquivo
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