Eleitores não justificaram ausência nas três últimas eleições; regularização pode ser feita pela internet ou no cartório
Mais de 49 mil eleitores do Rio Grande do Norte tiveram seus títulos cancelados após perderem o prazo para justificar a ausência nas últimas três eleições, considerando primeiro e segundo turno como pleitos distintos. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (24.mai.2025) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
O cancelamento do título está previsto na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 27 de fevereiro de 2024. De acordo com o TRE-RN, os eleitores não compareceram às urnas, nem justificaram a ausência ou quitaram as multas referentes aos últimos três pleitos, incluindo eleições suplementares.

Em março, o tribunal identificou 56 mil eleitores em risco de ter o título cancelado e convocou o grupo a regularizar a situação até 19 de maio. Com o fim do prazo, 49.020 títulos foram efetivamente cancelados.
Em todo o país, mais de 5,3 milhões de eleitores estavam na mesma situação, segundo dados do TSE. Deste total, cerca de 212 mil buscaram regularizar o título a tempo.
Como regularizar o título cancelado
Mesmo após o cancelamento, os eleitores ainda podem regularizar sua situação. A regularização pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio da plataforma de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-RN ou do TSE.
As opções para regularização incluem:
- Acesso ao Autoatendimento Eleitoral pelo site do TRE-RN (www.tre-rn.jus.br);
- Utilização do aplicativo e-Título;
Comparecimento ao cartório eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h em Natal e das 8h às 13h no interior do estado, com documento oficial com foto.

Os endereços e contatos dos cartórios estão disponíveis no site do TRE-RN. Caso haja multas, será necessário quitá-las, mas apenas o pagamento não garante a regularização. O eleitor também deve solicitar a reativação da inscrição eleitoral.
Consequências do título cancelado
Com o cancelamento, o cidadão perde diversos direitos civis e administrativos. Entre eles:
- Participar de concurso público e tomar posse em cargo público;
- Receber salários ou remunerações de cargos públicos;
- Participar de licitações e concorrências públicas;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas;
- Praticar atos que exijam quitação com o serviço militar ou imposto de renda.
Estão isentos de cancelamento os eleitores com voto facultativo, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idade entre 16 e 17 anos.
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
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