Justiça concede primeira medida protetiva a casal homoafetivo masculino no RN

Justiça concede primeira medida protetiva a casal homoafetivo masculino no RN

Medida foi solicitada após denúncia de invasão de domicílio e ameaça; decisão aplica Lei Maria da Penha a vítimas LGBT+

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte obteve, por meio da Delegacia Especializada em Combate ao Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID), a concessão da primeira Medida Protetiva de Urgência (MPU) em favor de um casal homoafetivo masculino no estado. A decisão foi baseada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à aplicação da Lei Maria da Penha para homens vítimas de violência em relações homoafetivas, diante de situações de vulnerabilidade.

A medida foi requerida após o registro de boletim de ocorrência feito por uma das vítimas na DECRID, no início de maio. Segundo relato, após o fim do relacionamento, o denunciante teve sua residência invadida e diversos bens foram danificados. Além disso, foi deixado um bilhete com ameaça de morte, contendo a frase: “da próxima leva bala”.

Diante da gravidade do ocorrido, a equipe da DECRID instaurou inquérito policial e coletou depoimentos das partes envolvidas. Em seguida, formalizou o pedido de aplicação de medidas protetivas ao Poder Judiciário. O juiz responsável pelo caso deferiu as solicitações, determinando a proibição de aproximação do agressor em relação à vítima, o impedimento de qualquer tipo de contato e a restrição de acesso a locais comumente frequentados pela vítima.

Base jurídica da decisão

A medida concedida pela Justiça tem como fundamento a decisão do STF no julgamento do Mandado de Injunção n° 7.452/DF. Na ocasião, a Corte reconheceu a omissão legislativa inconstitucional na proteção a homens LGBT+ vítimas de violência em relações afetivas. Com isso, os ministros determinaram que as medidas previstas na Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas a esse grupo, sempre que houver elementos de subalternidade e vulnerabilidade social.

A aplicação da norma jurídica nesse contexto busca suprir a lacuna legislativa identificada pelo Supremo e assegurar o mesmo nível de proteção garantido às mulheres em casos de violência doméstica e familiar. A decisão tem repercussão nacional e passou a orientar o funcionamento das instituições do sistema de justiça em todo o país.

Atuação da DECRID no caso

Após o deferimento da medida, a DECRID segue com a condução das investigações para apurar os crimes de invasão de domicílio, dano ao patrimônio e ameaça. O inquérito encontra-se em andamento e deverá ser concluído com o encaminhamento das diligências ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.

A delegacia especializada tem como foco o combate à intolerância e discriminação por orientação sexual, raça, religião e demais formas de preconceito. A atuação da unidade é pautada na promoção da segurança, igualdade de direitos e acesso à justiça para grupos em situação de vulnerabilidade.

O mês de maio, quando ocorreu o registro do boletim de ocorrência, marca o período de celebração do orgulho LGBT+ e serve como reforço simbólico da importância de políticas públicas e jurídicas voltadas à proteção desse segmento da população.

A decisão do Judiciário potiguar consolida um importante precedente para casos futuros e amplia a efetividade das medidas legais de proteção no estado, alinhando-se ao entendimento constitucional vigente e às diretrizes do STF.

Foto: Polícia Civil/Ilustração

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