MPRN dá prazo de 10 dias para prefeitura de Mossoró fornecer insulina a pacientes diabéticos

MPRN dá prazo de 10 dias para prefeitura de Mossoró fornecer insulina a pacientes diabéticos

Órgão recomenda regularização da entrega de insumos a pacientes com diabetes atendidos pelo SUS; prazo de 10 dias foi dado para resposta

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação ao prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União), e ao secretário municipal de Saúde, Almir Mariano, solicitando medidas para assegurar o fornecimento contínuo e suficiente de insulina e fitas de aferição de glicose aos pacientes com diabetes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

A recomendação foi formalizada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 31.23.2021.0000041/2025-97, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró, responsável pela área da saúde pública municipal. Segundo o documento assinado pelo promotor Rodrigo Pessoa, a Prefeitura de Mossoró deve adotar providências imediatas para garantir o abastecimento “de forma contínua e ininterrupta” dos insumos, essenciais ao tratamento do diabetes.

A medida do Ministério Público decorre de reiteradas denúncias apresentadas por usuários do SUS, que relataram falhas no fornecimento dos medicamentos e materiais utilizados para controle da glicemia, especialmente a insulina e as fitas para monitoramento. Segundo o promotor, a deficiência na entrega desses itens compromete o tratamento e expõe os pacientes a riscos à saúde.

O órgão ministerial requisitou que a Prefeitura envie resposta formal, no prazo de 10 dias úteis, informando quais medidas serão adotadas para regularizar o fornecimento, ou apresente justificativas para eventual descumprimento da recomendação. Caso não haja resposta dentro do prazo estipulado, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis para garantir o atendimento às necessidades dos pacientes.

Reclamações constantes

De acordo com a recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça vem recebendo reclamações constantes quanto à escassez e à entrega irregular de insulinas e fitas de aferição. O documento ressalta que tais insumos são indispensáveis para o controle glicêmico e prevenção de complicações graves, como insuficiência renal, amputações, cegueira e problemas cardiovasculares.

“O tratamento adequado do diabetes com medicamentos e insumos apropriados evita descompensações, internações e complicações de alto custo para o sistema de saúde”, pontua o Ministério Público no texto da recomendação. O órgão também aponta que a continuidade da assistência farmacêutica aos portadores de doenças crônicas como o diabetes é obrigação da gestão municipal, conforme previsto em normas do SUS e em decisões judiciais anteriores.

Procedimento administrativo em andamento

A recomendação é parte de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para acompanhar a prestação do serviço de assistência farmacêutica aos diabéticos em Mossoró. A atuação visa assegurar que os insumos estejam disponíveis de forma adequada e suficiente, conforme a demanda da população usuária do SUS.

No documento, o MP destaca que é sua atribuição legal “expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover”, conforme estabelece a Lei Complementar nº 75/1993.

O promotor ainda reforça que a omissão no fornecimento contínuo dos insumos compromete não apenas a saúde dos pacientes, mas também agrava a demanda por atendimentos de urgência e hospitalares, onerando o sistema público de saúde.

Responsabilidade da gestão

Segundo o Ministério Público, compete à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró garantir a logística adequada de aquisição, controle de estoque e distribuição dos medicamentos e insumos aos usuários cadastrados no sistema público. A recomendação também leva em conta normas da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que prevê o acesso regular e contínuo a medicamentos essenciais para tratamento de doenças crônicas.

Caso a recomendação não seja atendida, o MP poderá ingressar com ações judiciais que obriguem o município a fornecer os medicamentos e insumos, além de responsabilizar os gestores públicos por eventual omissão.

Foto: Marcello Casal jr./Agência Brasil

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