Veículo irregular transportava alunos sem autorização e com diversas infrações de trânsito
Durante fiscalização de rotina realizada na tarde desta quarta-feira (11.jun.2025), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram um veículo realizando transporte escolar clandestino no trecho da BR-406, no Rio Grande do Norte. O condutor tentou fugir da abordagem, mas foi interceptado após manobra considerada suspeita.
Ao perceber a aproximação da viatura da PRF, o motorista realizou uma manobra de marcha à ré de forma abrupta, quase colidindo com um motociclista que trafegava logo atrás. A atitude levantou suspeitas, motivando a abordagem por parte dos agentes.
Irregularidades constatadas
Durante a fiscalização, foi constatado que o veículo era utilizado para transportar estudantes sem qualquer tipo de autorização dos órgãos responsáveis. No momento da abordagem, três alunos estavam sendo transportados, mediante o pagamento mensal de R$ 180,00 por cada um.

O motorista possuía habilitação na categoria B, o que não atende à exigência legal para conduzir veículos de transporte escolar, que requer a categoria D. Além disso, o veículo apresentava diversas infrações:
- Pneu traseiro esquerdo em estado crítico;
- Documentação vencida desde o ano de 2023;
- Lanterna traseira quebrada;
- Ausência de cinto de segurança nos passageiros;
- Falta de tacógrafo obrigatório para o tipo de serviço prestado.
A ausência desses itens compromete a segurança dos ocupantes, especialmente por se tratar do transporte de crianças e adolescentes.
Veículo recolhido e condutor autuado
Diante das constatações, o veículo foi recolhido ao pátio conveniado da PRF. As autuações cabíveis foram lavradas e o motorista foi notificado pelas infrações cometidas.

O condutor afirmou exercer a atividade de transporte escolar há 22 anos, porém sem qualquer registro legal, credenciamento ou autorização junto às autoridades de trânsito. A prática, segundo a legislação vigente, caracteriza transporte escolar clandestino, sujeito à apreensão do veículo e aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação e orientações
De acordo com o CTB, o transporte escolar deve seguir normas específicas para garantir a segurança dos estudantes. Entre os requisitos estão:
- Veículo com inspeção semestral obrigatória;
- Condutor com idade mínima de 21 anos, habilitado na categoria D;
- Curso específico para transporte de escolares;
- Tacógrafo para controle de velocidade e jornada;
- Equipamentos obrigatórios em pleno funcionamento;
- Documentação atualizada.
A Polícia Rodoviária Federal reforça que pais e responsáveis devem verificar a regularidade dos veículos e motoristas contratados para transportar seus filhos. A escolha por um transporte escolar clandestino pode colocar em risco a integridade física dos estudantes e ainda gerar consequências legais para os envolvidos.
A fiscalização no trecho da BR-406 faz parte de um conjunto de ações preventivas e repressivas promovidas pela PRF com foco na segurança viária e no combate ao transporte irregular de passageiros, especialmente o voltado ao público escolar.
Foto: Divulgação/PRF
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.







