Carga avaliada em R$ 40 mil seguia de Rio do Fogo para Icapuí; motorista foi autuado por irregularidade fiscal
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na madrugada desta terça-feira (17.jun.2025), aproximadamente 400 quilos de lagosta que estavam sendo transportados sem nota fiscal em um veículo na BR-406, no município de João Câmara, interior do Rio Grande do Norte.
O veículo abordado foi uma Fiat/Strada, conduzido por um homem de 47 anos. A carga era composta por lagostas das espécies vermelha e verde, que saíram do município de Rio do Fogo, no interior do RN, com destino à cidade de Icapuí (CE). Durante a fiscalização, os agentes solicitaram a documentação fiscal da mercadoria, e o condutor informou que não possuía nota fiscal.
Ação conjunta com a SEFAZ/RN
Após constatação da irregularidade fiscal, a PRF acionou a Secretaria Estadual de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN). Uma equipe da SEFAZ compareceu ao local da abordagem para realizar os procedimentos cabíveis.
O auditor fiscal responsável avaliou a carga em R$ 40.000,00. Com base nesse valor, foi determinado o recolhimento de R$ 8.000,00 em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da aplicação de multa no valor de R$ 6.000,00, totalizando R$ 14.000,00 em tributos devidos.
Retenção da carga
A carga de lagostas, bem como o veículo utilizado no transporte, foram retidos até que o responsável regularize a situação fiscal junto à autoridade competente.

De acordo com a legislação vigente, a comercialização de lagosta no Brasil está sujeita a regras ambientais, sanitárias e tributárias rigorosas. O transporte sem nota fiscal constitui infração administrativa e tributária, além de dificultar o controle da origem e destino do produto.
Relevância da fiscalização
A PRF destacou que a operação integra as ações de combate à sonegação fiscal e ao transporte irregular de produtos com alto valor comercial, como a lagosta, cuja cadeia produtiva requer autorização específica para captura, armazenamento e transporte, com o objetivo de preservar a fauna marinha e garantir a rastreabilidade da mercadoria.

A integração entre a PRF e a SEFAZ/RN tem se mostrado eficaz para coibir práticas irregulares no comércio intermunicipal e interestadual, além de assegurar o cumprimento das normas tributárias e ambientais.
Foto: Divulgação/PRF
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