Nova lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra veta nomeação em todos os poderes do Estado
Pessoas condenadas por crimes de racismo, homofobia e transfobia estão impedidas de ocupar cargos comissionados no Governo do Rio Grande do Norte. A medida foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova regra é oriunda do Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria da deputada estadual Eudiane Macedo (PV), e aplica-se aos três poderes do Estado, abrangendo a administração direta e indireta. A legislação atinge exclusivamente os cargos de livre nomeação e exoneração, aqueles que não exigem aprovação em concurso público.

A norma proíbe a nomeação de pessoas com condenações definitivas por crimes previstos na Lei Federal nº 7.716/89, que trata de preconceito por raça ou cor. Também são incluídas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as condutas de homofobia e transfobia, enquadradas na mesma legislação.
Detalhamento da aplicação da lei
A restrição passa a valer a partir do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso judicial. O impedimento se estende até o cumprimento integral da pena, independentemente de eventuais atenuações ou penas alternativas.
A medida se aplica tanto ao Poder Executivo, quanto ao Poder Legislativo e ao Judiciário, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao Estado.

O objetivo da legislação é restringir o acesso a funções públicas a pessoas condenadas por atos discriminatórios com base em raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou identidade de gênero.
A lei já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial e deve ser observada por todas as unidades administrativas estaduais nas nomeações futuras de servidores comissionados.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil / Fernando Frazão/Agência Brasil
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