Norma sancionada prevê também transferência de veículos com assinatura eletrônica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (27.jun.2025) o projeto de lei que permite a aplicação de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A norma também define regras para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico.
A lei, já em vigor, beneficia pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até agora, a legislação de trânsito determinava que os valores arrecadados com multas fossem aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Com a mudança, passa a ser possível usar parte dessa arrecadação para cobrir taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de obtenção do documento de habilitação para candidatos de baixa renda. O objetivo da medida é permitir que pessoas incluídas no CadÚnico tenham acesso ao processo de habilitação sem arcar com custos que antes podiam inviabilizar o acesso ao documento.

O projeto de lei é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovado no Congresso Nacional no final de maio. Segundo o texto aprovado, o uso dos recursos de multas para essa finalidade será adicional aos usos já previstos em lei.
O texto publicado no Diário Oficial da União especifica que a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e no custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.
No caso do custeio para os beneficiários do CadÚnico, estão incluídas as taxas e demais despesas relativas à formação e à concessão do documento de habilitação. O Cadastro Único é o sistema usado pelo governo federal para identificar famílias de baixa renda e permitir o acesso a programas sociais.
O deputado José Guimarães destacou no Congresso que o alto custo para obtenção da carteira de motorista era um obstáculo para pessoas de baixa renda que desejavam trabalhar em atividades como entregas ou transporte de passageiros. Para muitas pessoas, a habilitação representa uma oportunidade de inclusão no mercado de trabalho.
Transferência de veículos e vistoria por meio eletrônico
A nova lei sancionada também estabelece regras para a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico. De acordo com o texto, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico conforme critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Essa regulamentação permitirá a modernização do processo de transferência de veículos e facilitará o procedimento para compradores e vendedores em todo o país.
O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, assinado eletronicamente pelas partes, terá validade em todo o território nacional. Os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão aceitar esses contratos digitais, desde que estejam devidamente assinados por comprador e vendedor perante o órgão de trânsito da União.
Segundo o Palácio do Planalto, a mudança busca garantir mais segurança jurídica e agilidade para os processos de compra e venda de veículos, além de reduzir a necessidade de atendimento presencial em postos de atendimento dos departamentos estaduais de trânsito.
A implementação das assinaturas eletrônicas para contratos de transferência e das vistorias em formato eletrônico ficará sob responsabilidade dos órgãos executivos de trânsito de cada estado e do Distrito Federal, que definirão os critérios técnicos e operacionais para viabilizar o serviço.
Foto: Andre Borges/Agência Brasília
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