INSS inicia acordo para devolução de descontos ilegais em aposentadorias e pensões

INSS inicia acordo para devolução de descontos ilegais em aposentadorias e pensões

Acordo homologado pelo STF prevê pagamento único e corrigido para beneficiários que sofreram deduções sem autorização

A partir desta sexta-feira (11,jul.2025), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos não autorizados de mensalidades associativas podem aderir ao acordo de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O plano para devolver os valores descontados de forma indevida resulta de um entendimento firmado entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os beneficiários que aderirem receberão em parcela única o valor total cobrado de forma ilegal entre março de 2020 e março de 2025, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não será necessário aguardar decisão judicial para liberação do pagamento.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros depósitos estão programados para o dia 24 de julho. O cronograma prevê pagamentos diários em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos os casos sejam atendidos.

Segundo informações do INSS, cerca de 9 milhões de beneficiários foram consultados. Destes, aproximadamente 3,8 milhões questionaram os descontos de mensalidades associativas nos benefícios, sendo que cerca de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao acordo.

Como aderir ao acordo

A adesão será gratuita e deverá ser realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Pelo aplicativo, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, marcar a opção “Aceito Receber” no fim da página e enviar a solicitação. Não há necessidade de anexar novos documentos além dos já apresentados anteriormente.

O INSS orienta que não haverá contato por telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o aplicativo Meu INSS ou o atendimento presencial nos Correios. Não será cobrada nenhuma taxa para adesão, e o valor devido será creditado automaticamente na mesma conta bancária em que o beneficiário recebe o pagamento previdenciário.

Contestações de descontos

Quem ainda não questionou os descontos pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou em qualquer agência dos Correios. Novas contestações poderão ser feitas até pelo menos 14 de novembro de 2025, prazo que ainda poderá ser prorrogado.

Após o pedido de contestação, as entidades terão até 15 dias para comprovar que o desconto foi realizado de forma regular. Caso não apresentem justificativa, o segurado terá direito ao ressarcimento.

Casos com ação judicial

Os segurados que já ingressaram com ação judicial contra o INSS também poderão aderir ao acordo, desde que desistam do processo em curso para evitar o recebimento em duplicidade.

Atendimento a grupos vulneráveis

Além das adesões individuais, o INSS fará a contestação automática para beneficiários considerados em situação de vulnerabilidade. Isso inclui pessoas com 80 anos ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas. Estima-se que cerca de 209 mil idosos, 17,79 mil indígenas e 38,56 mil quilombolas estejam nessas condições.

O objetivo é garantir que esses grupos recebam o ressarcimento sem que precisem realizar a contestação por conta própria.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil / Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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