Portaria do DER-RN define novos valores com base na inflação e em acordo firmado com entidades do setor
Usuários do transporte público intermunicipal no Rio Grande do Norte devem se preparar para um reajuste médio de 5,35% nas tarifas a partir deste domingo, 21 de julho. A atualização dos valores foi oficializada por meio da Portaria nº 0029/2025-DG, publicada neste sábado (20.jul.2025) no Diário Oficial do Estado (DOE), pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN).

O reajuste foi definido com base na inflação registrada entre julho de 2024 e junho de 2025 e decorre de um acordo firmado em janeiro de 2023 entre o DER-RN e entidades representativas do setor privado do transporte público coletivo. O acordo considerou dados de um estudo elaborado em parceria com a Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (Fapern), que apontou uma defasagem de 50,42% nos valores das tarifas à época.
A medida afeta apenas o transporte intermunicipal. As tarifas do sistema urbano de Natal permanecem inalteradas.
Detalhes da nova estrutura tarifária
De acordo com a portaria, permanecem as tarifas únicas e fixas do Anel I, que seguem equiparadas ao valor da tarifa técnica do transporte urbano da capital. Para os serviços semiurbanos da Região Metropolitana de Natal, no Anel II, as tarifas foram definidas conforme níveis de distância, da seguinte forma:
Nível – Quilometragem (Km) – Tarifa (R$)
1 – 11,55 a 20,37 – 5,50
2 – 20,38 a 29,77 – 5,80
3 – 29,78 a 38,02 – 7,65
4 – 38,03 a 44,50 – 9,60
Além disso, para algumas linhas específicas, foram estabelecidas tarifas diferenciadas com base em características como origem, destino e tipo de carregamento. Entre os destaques:
Linha Natal – São José de Mipibu (via Túnel da UFRN): R$ 8,45
Linha Natal – Barra do Rio (via Contendas): R$ 7,00

Para as linhas alimentadoras e transversais, o cálculo da tarifa será feito com base na quilometragem percorrida e um coeficiente quilométrico estabelecido em R$ 0,2645511, referente ao pavimento tipo asfalto.
O reajuste também se aplica aos serviços de transporte rodoviário de característica convencional, com base no mesmo coeficiente e percentual médio de 5,35%.
Regras específicas e cláusulas adicionais
Segundo o texto da portaria, caso haja um aumento na tarifa técnica do sistema urbano de Natal que reduza a diferença entre esta e a tarifa do Anel II – Nível 1 a menos de 5%, o DER-RN poderá aplicar um acréscimo automático de 5% à nova tarifa urbana para manter a margem mínima de diferença.
As tarifas do serviço opcional regular também deverão acompanhar os mesmos valores do transporte regular, respeitando par origem/destino e similaridade de itinerário.

Qualquer pedido de promoção tarifária, de caráter eventual ou extraordinário, deverá ser previamente analisado pela Diretoria de Transportes do DER-RN, seguindo a política tarifária vigente e assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
Vigência
A nova estrutura tarifária entra em vigor neste domingo, dia 21 de julho de 2025, com a revogação das disposições contrárias. O documento completo com os detalhes das faixas tarifárias, coeficientes e regras aplicáveis está disponível no Diário Oficial do Estado.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.







