Famílias devem ressarcir R$ 4,6 milhões recebidos irregularmente durante a pandemia, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social
Governo notifica 1,7 mil famílias do RN para devolver auxílio emergencial indevido
O governo federal notificou 1.783 famílias do Rio Grande do Norte para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia da Covid-19. O montante a ser ressarcido no estado é de R$ 4,6 milhões, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Em todo o país, foram identificadas 177,4 mil famílias com irregularidades, totalizando R$ 478,8 milhões em valores a serem devolvidos. As inconsistências incluem vínculo de emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal e duplicidade de pagamentos.
Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, aqueles que receberam menos de R$ 1,8 mil ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos.
As notificações são enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Gov.br (Notifica). A consulta e o processo de devolução devem ser realizados exclusivamente pelo sistema Vejae, lançado em março de 2025. A plataforma permite verificar notificações, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento, que pode ser feito à vista ou parcelado.
O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou multa. O prazo para pagamento ou início do parcelamento é de até 60 dias após a notificação. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Para apresentação de defesa, o prazo é de 30 dias; caso a defesa seja indeferida, o prazo para pagamento passa a ser de 45 dias.
O não cumprimento da devolução pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito.

O MDS alerta que não envia links ou boletos por mensagem e recomenda que todas as ações sejam feitas exclusivamente pelos canais oficiais.
Entre os principais motivos de irregularidade estão:
- Emprego formal ativo durante o recebimento do benefício
- Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial
- Recebimento de seguro-desemprego ou benefício emergencial (BEm)
- Rendimentos acima do limite legal
- Pagamentos duplicados
- Recebimento por mais de duas pessoas da mesma família
- Renda familiar superior a três salários mínimos
O governo estima que, com a devolução dos valores, será possível recuperar recursos públicos utilizados indevidamente, reforçando o compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal.
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.







