Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor em março de 2026 com novas obrigações para plataformas digitais
Lei Felca cria regras para proteger crianças e adolescentes na internet
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, foi sancionada em setembro e institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma estabelece diretrizes para a proteção de menores de idade em ambientes digitais e entra em vigor em março de 2026. O objetivo é garantir maior segurança, privacidade e controle sobre o acesso de crianças e adolescentes a plataformas online.
A legislação se aplica a produtos e serviços de tecnologia da informação voltados ou acessíveis por menores de idade, como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e lojas virtuais. As empresas responsáveis por essas plataformas deverão implementar medidas específicas para proteger os usuários infantojuvenis.
Entre as principais exigências estão:
- Verificação confiável de idade: as plataformas devem adotar métodos tecnológicos seguros para confirmar a idade dos usuários, como biometria ou documentos oficiais.
- Supervisão parental obrigatória: ferramentas de controle devem ser disponibilizadas para pais ou responsáveis, permitindo o monitoramento de interações e o tempo de uso.
- Vínculo com adulto para menores de 16 anos: perfis de usuários com menos de 16 anos deverão estar associados a um responsável legal.
- Remoção rápida de conteúdos nocivos: as plataformas devem excluir imediatamente conteúdos que promovam bullying, discurso de ódio, exploração sexual, assédio ou violência.
- Proibição de publicidade comportamental: anúncios direcionados com base em perfilamento ou manipulação emocional estão proibidos para menores de idade.
- Restrição de monetização em jogos: práticas como “loot boxes” voltadas ao público infantil estão vetadas, por serem consideradas análogas a jogos de azar.
A norma também prevê sanções para o descumprimento das obrigações. As penalidades incluem advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária e até proibição de funcionamento. Empresas estrangeiras com atuação no Brasil responderão solidariamente por infrações cometidas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será transformada em agência reguladora, com maior autonomia e poder fiscalizador. Caberá à nova agência regulamentar e acompanhar a aplicação da Lei Felca, além de garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados no ambiente digital.
A legislação surge em resposta ao aumento de casos de exposição indevida de menores na internet, incluindo coleta abusiva de dados, erotização precoce, indução ao consumo e exploração sexual. A proposta foi motivada por denúncias públicas e decisões judiciais que já impunham restrições a redes sociais e plataformas digitais.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente representa um marco legal inédito no Brasil, alinhando o país às melhores práticas internacionais de segurança digital. A expectativa é que a nova lei promova maior articulação entre os órgãos de proteção e incentive o uso responsável da tecnologia por crianças e adolescentes.
Com a entrada em vigor prevista para março de 2026, empresas de tecnologia devem iniciar os ajustes necessários para cumprir as novas exigências. A adaptação envolve mudanças técnicas, revisão de políticas de privacidade e treinamento de equipes para lidar com o público infantojuvenil de forma segura e ética.
Foto: Joédson Alves/Bruno Peres/Agência Brasil
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