Câmara aprova regras para julgamentos do STF e texto segue ao Senado

Câmara aprova regras para julgamentos do STF e texto segue ao Senado

Projeto de Lei define prazos, quórum e limitações para ações no Supremo Tribunal Federal

Câmara aprova regras para julgamentos do STF e texto segue ao Senado

A Câmara dos Deputados rejeitou, em sessão realizada no dia 22, o recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso foi derrotado por 344 votos a 95. Com isso, o projeto segue para análise do Senado Federal.

O texto aprovado trata da regulamentação do regime jurídico das ações concentradas no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi relatada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e tem como base um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Entre os principais pontos do projeto está a definição de prazo máximo de 12 meses para julgamento das seguintes ações:

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
  • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Esse prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa.

Outro aspecto relevante é a exigência de quórum qualificado de dois terços dos ministros do STF para a modulação dos efeitos das decisões. A proposta original previa maioria simples, mas o texto aprovado elevou esse requisito.

O projeto também estabelece que decisões monocráticas — aquelas tomadas por apenas um ministro — deverão ser justificadas e submetidas à análise do plenário na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão será considerada nula.

Câmara aprova regras para julgamentos do STF
Câmara aprova regras para julgamentos do STF

Cláusula de desempenho

Um dos pontos mais debatidos do projeto é a limitação da legitimidade para propor ações de controle de constitucionalidade. A nova regra determina que apenas partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho poderão apresentar esse tipo de ação ao STF.

A cláusula será aplicada a partir da legislatura de 2027. Para cumpri-la, os partidos deverão ter eleito, nas eleições anteriores, pelo menos 13 deputados federais distribuídos em um mínimo de um terço das unidades da Federação. Alternativamente, poderão alcançar a cláusula se obtiverem ao menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em um mínimo de um terço das unidades da Federação, com pelo menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

A proposta também trata das federações partidárias. Segundo o texto, essas federações poderão propor ações de controle concentrado de constitucionalidade como uma única agremiação partidária, por meio de sua instância de direção nacional. Isso se aplica mesmo que apenas um dos partidos federados tenha alcançado a cláusula de desempenho.

Além dos partidos e federações, o projeto estabelece que apenas confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão propor ações de controle de constitucionalidade.

A medida gerou críticas de parlamentares que apontam possível conflito com o artigo da Constituição Federal que já define os legitimados para propor ações no STF. A proposta, no entanto, segue para o Senado, onde poderá sofrer alterações antes de ser sancionada.

Foto: Lula Marques/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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