Júri popular em Macaíba reconhece feminicídio e tentativa de homicídio com qualificadoras e causa de aumento
Homem que matou ex-companheira e tentou matar sogra a facadas é condenado a 53 anos de prisão
Em júri popular realizado na última terça-feira (4), Maxsuel Ribeiro de Oliveira foi condenado a 53 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por ter assassinado a ex-companheira e tentado matar a sogra. Os crimes ocorreram em Macaíba, no dia 29 de setembro de 2024, e foram denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O réu foi condenado por homicídio qualificado contra Audryele Freire Jacob, sua ex-companheira, e por tentativa de homicídio qualificado contra Leandra Teixeira Jacob, sua sogra. A denúncia foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, que apontou que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e por razões da condição do sexo feminino.
De acordo com o Ministério Público, Maxsuel Ribeiro não aceitava o fim do relacionamento e atraiu Audryele para a cozinha da residência, onde desferiu múltiplos golpes de faca com extrema violência. A arma utilizada chegou a quebrar durante o ataque, o que, segundo a denúncia, causou sofrimento intenso e desnecessário à vítima. O ataque foi realizado de forma inesperada, em ambiente doméstico, impossibilitando qualquer reação defensiva.
Na mesma ocasião, o réu também tentou matar a sogra, Leandra Jacob, com o objetivo de assegurar a execução do homicídio contra Audryele. A tentativa ocorreu nas mesmas condições de tempo e lugar, com desígnio autônomo. Leandra foi surpreendida enquanto tentava socorrer a filha, sendo atacada com golpes de faca no rosto e pescoço. A morte só não ocorreu devido ao socorro imediato prestado por uma testemunha e por policiais militares que chegaram ao local.

Durante o ataque, o réu teria dito à sogra: “é sogra você também vai?”, indicando que a intenção de matá-la já fazia parte do plano criminoso. O Conselho de Sentença reconheceu que Maxsuel Ribeiro praticou homicídio qualificado com as seguintes qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento por ter sido praticado na presença de ascendente da vítima.
Pela tentativa de homicídio contra Leandra Jacob, o réu foi condenado por homicídio qualificado tentado, com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa, violência doméstica e para assegurar a impunidade do crime anterior, além da causa de aumento por ter sido praticado na presença de descendente da vítima.
A sentença final determinou a pena de 53 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, com base no concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal). Após a detração do período de prisão provisória, a pena a ser cumprida será de 52 anos, 6 meses e 25 dias.
O juiz responsável pelo caso negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição imediata de mandado de prisão para execução provisória da pena, conforme entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foto: Pexels
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