Policial penal é condenado por dirigir embriagado em Natal

Policial penal é condenado por dirigir embriagado em Natal

Juíza aplica multa e suspensão da CNH após teste do bafômetro indicar índice quatro vezes acima do permitido

Policial penal é condenado por dirigir embriagado em Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um policial penal por dirigir uma motocicleta sob efeito de álcool no bairro Cidade da Esperança, em Natal. A decisão foi proferida pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado (MPRN).

O caso ocorreu em 30 de dezembro de 2024, por volta das 23h38, nas proximidades da Rodoviária de Natal. De acordo com o processo, o policial apresentava sinais visíveis de embriaguez quando foi abordado por militares que se dirigiam a uma blitz da Operação Lei Seca. O teste do bafômetro registrou 1,22 mg/l de álcool por litro de ar expelido, índice mais de quatro vezes superior ao limite legal de 0,3 mg/l.

O agente foi preso em flagrante e liberado posteriormente mediante pagamento de fiança. A defesa alegou ausência de provas de autoria e materialidade, pedindo a improcedência da denúncia. O Ministério Público, por sua vez, sustentou que havia indícios suficientes da prática do crime de embriaguez ao volante.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a magistrada considerou comprovada a materialidade do delito com base no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, depoimentos, interrogatório e teste de alcoolemia. O próprio réu confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir a motocicleta.

Com isso, a juíza condenou o policial penal ao pagamento de multa de R$ 1.518, à suspensão da carteira de habilitação e ao pagamento das custas processuais, no âmbito de uma pena restritiva de direitos. “O conjunto probatório indica, com a certeza exigida para uma condenação, que o acusado praticou o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que conduziu veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica”, destacou a magistrada na sentença.

Policial penal é condenado por dirigir embriagado
Policial penal é condenado por dirigir embriagado

Lei e penalidades

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê pena para quem dirige sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é considerada crime quando o teste do bafômetro indica concentração igual ou superior a 0,3 mg/l de álcool por litro de ar alveolar.

Além das sanções criminais, o condutor também está sujeito a medidas administrativas, como suspensão do direito de dirigir e multa. A Operação Lei Seca, realizada em todo o país, tem como objetivo reduzir acidentes e mortes no trânsito provocados pelo consumo de álcool.

Contexto da fiscalização

A abordagem ocorreu durante deslocamento de militares para uma blitz da Lei Seca, operação que intensifica fiscalizações em períodos festivos e feriados. A ação busca coibir práticas que colocam em risco a segurança viária, especialmente em áreas urbanas com grande fluxo de veículos.

A condenação reforça a aplicação rigorosa da legislação de trânsito e a importância das operações de fiscalização para prevenir acidentes. O caso segue como exemplo das consequências legais para quem desrespeita as normas de segurança.

Foto: Divulgação/PMRN

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

MAIS LIDAS DO DIA

Influenciadora Simone Maniçoba morre após procedimento estético Enem 2025: inscrições começam em 26 de maio e provas serão aplicadas em novembro Prefeitura divulga programação do São João de Natal 2025 com shows em toda a cidade iPhone 16 com 50% de desconto na TIM vira destaque no Dia das Mães Dupla de Páscoa 2025 tem prêmio recorde e apostas podem ser feitas até este sábado (20) Carnaval de Natal 2025: Programação, transporte gratuito e tudo que você precisa saber