Documento será emitido sem custo adicional e voltado a pessoas com deficiência visual
Uma lei estadual estabelece que pessoas com deficiência visual terão direito à carteira de identidade emitida em braille no Rio Grande do Norte. De acordo com a legislação, o documento será confeccionado no sistema de leitura tátil sem custo adicional para os solicitantes.
O objetivo da emissão da carteira de identidade em braille é permitir que pessoas com deficiência visual tenham acesso a um documento de identificação que atenda às suas necessidades. A norma determina que o documento adaptado será fornecido gratuitamente aos cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos.

A legislação define três categorias de deficiência visual que dão direito ao documento em braille. A primeira é a cegueira, caracterizada pela acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho com correção óptica. A segunda é a baixa visão, que corresponde à acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho. A terceira contempla situações em que a soma do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus.
Essas definições seguem parâmetros reconhecidos para caracterização de diferentes níveis de deficiência visual. A inclusão dessas categorias na legislação busca especificar quais condições permitem a solicitação da carteira de identidade adaptada.
A publicação que oficializa a medida não informa os prazos para implementação da emissão do documento em braille. Também não há detalhamento sobre os procedimentos administrativos que serão adotados pelos órgãos responsáveis para disponibilizar o documento aos cidadãos.

Com a lei em vigor, caberá aos setores competentes estabelecer as etapas necessárias para viabilizar a emissão da carteira de identidade em braille no estado. Isso inclui a definição de fluxos de atendimento, orientações técnicas e possíveis adaptações estruturais para a confecção do documento no formato tátil.
A ausência de informações sobre prazos e procedimentos indica que novas regulamentações poderão ser publicadas posteriormente para orientar o processo de solicitação e emissão. Essas normas deverão esclarecer como as pessoas com deficiência visual poderão solicitar o documento, quais comprovantes serão exigidos e de que forma será feita a análise dos critérios de elegibilidade, conforme previsto na legislação.
A lei também não especifica mudanças na estrutura dos órgãos emissores, mas prevê que o atendimento seja realizado sem custo adicional. Dessa forma, o documento em braille deverá seguir os mesmos padrões de gratuidade previstos para a população que se enquadra na legislação estadual.
A implementação da carteira de identidade em braille dependerá ainda da organização interna do órgão emissor responsável pela documentação civil no estado. Essa estrutura deverá estabelecer as medidas necessárias para adaptar o processo de produção e disponibilização do documento no formato tátil.
A legislação passa a integrar o conjunto de normas estaduais que tratam da emissão de documentos de identificação. Com a criação do RG em braille, o estado prevê um documento adequado às necessidades de pessoas com diferentes graus de deficiência visual. A medida aguarda os próximos atos regulamentares para definir o funcionamento prático da emissão.
Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília / Divulgação ITEP/RN / Raiane Miranda
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