Lei garante carteira de identidade em braille para pessoas com deficiência visual no RN

Lei garante carteira de identidade em braille para pessoas com deficiência visual no RN

Documento será emitido sem custo adicional e voltado a pessoas com deficiência visual

Uma lei estadual estabelece que pessoas com deficiência visual terão direito à carteira de identidade emitida em braille no Rio Grande do Norte. De acordo com a legislação, o documento será confeccionado no sistema de leitura tátil sem custo adicional para os solicitantes.

O objetivo da emissão da carteira de identidade em braille é permitir que pessoas com deficiência visual tenham acesso a um documento de identificação que atenda às suas necessidades. A norma determina que o documento adaptado será fornecido gratuitamente aos cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos.

A legislação define três categorias de deficiência visual que dão direito ao documento em braille. A primeira é a cegueira, caracterizada pela acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho com correção óptica. A segunda é a baixa visão, que corresponde à acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho. A terceira contempla situações em que a soma do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus.

Essas definições seguem parâmetros reconhecidos para caracterização de diferentes níveis de deficiência visual. A inclusão dessas categorias na legislação busca especificar quais condições permitem a solicitação da carteira de identidade adaptada.

A publicação que oficializa a medida não informa os prazos para implementação da emissão do documento em braille. Também não há detalhamento sobre os procedimentos administrativos que serão adotados pelos órgãos responsáveis para disponibilizar o documento aos cidadãos.

Com a lei em vigor, caberá aos setores competentes estabelecer as etapas necessárias para viabilizar a emissão da carteira de identidade em braille no estado. Isso inclui a definição de fluxos de atendimento, orientações técnicas e possíveis adaptações estruturais para a confecção do documento no formato tátil.

A ausência de informações sobre prazos e procedimentos indica que novas regulamentações poderão ser publicadas posteriormente para orientar o processo de solicitação e emissão. Essas normas deverão esclarecer como as pessoas com deficiência visual poderão solicitar o documento, quais comprovantes serão exigidos e de que forma será feita a análise dos critérios de elegibilidade, conforme previsto na legislação.

A lei também não especifica mudanças na estrutura dos órgãos emissores, mas prevê que o atendimento seja realizado sem custo adicional. Dessa forma, o documento em braille deverá seguir os mesmos padrões de gratuidade previstos para a população que se enquadra na legislação estadual.

A implementação da carteira de identidade em braille dependerá ainda da organização interna do órgão emissor responsável pela documentação civil no estado. Essa estrutura deverá estabelecer as medidas necessárias para adaptar o processo de produção e disponibilização do documento no formato tátil.

A legislação passa a integrar o conjunto de normas estaduais que tratam da emissão de documentos de identificação. Com a criação do RG em braille, o estado prevê um documento adequado às necessidades de pessoas com diferentes graus de deficiência visual. A medida aguarda os próximos atos regulamentares para definir o funcionamento prático da emissão.

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília / Divulgação ITEP/RN / Raiane Miranda

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