Voto divergente altera resultado e garante aprovação das contas estaduais
TCE-RN aprova contas do governo Fátima Bezerra referentes ao exercício de 2019
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aprovou, na sexta-feira (14), as contas do governo Fátima Bezerra relativas ao exercício financeiro de 2019. A decisão foi tomada por 4 votos a 2 e modificou o entendimento anterior do relator, conselheiro Gilberto Jales, que havia recomendado a desaprovação.
A análise do processo havia sido interrompida em maio, após pedido de vista feito pelo conselheiro George Soares. Na sessão de retomada do julgamento, o voto divergente apresentado por ele formou maioria no colegiado ao ser acompanhado pelos conselheiros Paulo Roberto Alves, Antonio Ed Souza Santana e Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.

Com a nova posição majoritária, o Tribunal decidiu reformar a recomendação inicial do relator. Gilberto Jales manteve seu entendimento pela desaprovação das contas, e foi seguido apenas pelo conselheiro Renato Costa Dias. O presidente da Corte, Carlos Thompson Costa Fernandes, não votou, conforme estabelece o regimento interno do TCE-RN.
No voto que mudou o resultado do julgamento, George Soares argumentou que as inconsistências apontadas no relatório inicial não representaram prejuízo ao erário nem comprometeram o equilíbrio das contas públicas. O conselheiro defendeu que não houve violação significativa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e classificou as falhas como impropriedades que poderiam ser objeto de ressalva. Também afirmou, em síntese, que os elementos analisados não invalidaram as contas e que caberia determinar medidas corretivas.
O conselheiro destacou ainda que houve iniciativas de controle de gastos com pessoal naquele exercício. Segundo ele, o percentual de despesas poderia ter sido reduzido de 66% para 58% da receita corrente líquida caso as folhas salariais referentes a 2018 tivessem sido contabilizadas no próprio ano, o que influenciou os resultados analisados pelo Tribunal.

O relatório de Gilberto Jales havia questionado reajustes concedidos em 2019. Durante o julgamento, a Corte considerou que parte dos atos citados no processo não alterou estruturas salariais e que outros estavam vinculados a obrigações legais, como o acordo que encerrou a greve da Polícia Militar e o cumprimento do Piso Nacional do Magistério. A análise levou em conta essas circunstâncias ao reavaliar os impactos financeiros e jurídicos dos reajustes questionados.
Outro ponto abordado no processo foi o atraso na realização da avaliação atuarial do regime previdenciário estadual. O Tribunal identificou que o atraso decorreu de limitações de natureza estrutural e registrou que o problema foi normalizado posteriormente, não gerando riscos ao equilíbrio do sistema.
Ao final, a Corte admitiu impropriedades sob ressalva, mas concluiu que os apontamentos não justificariam a rejeição das contas, conforme o voto vencedor. A decisão consolida o julgamento do exercício de 2019 pelo órgão de controle externo.
Foto: Carmem Félix/Governo do RN/Ilustração / Reprodução/TCE-RN
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