Governo do RN decreta ponto facultativo em 26 de dezembro de 2025

Governo do RN decreta ponto facultativo em 26 de dezembro de 2025

Medida vale para órgãos do Executivo estadual; serviços essenciais devem manter funcionamento

O Governo do Rio Grande do Norte decretou ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública estadual para o dia 26 de dezembro de 2025, data que corresponde à sexta-feira posterior ao feriado de Natal. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 35.177, publicado no Diário Oficial do Estado no sábado (12).

De acordo com o decreto, o ponto facultativo se aplica aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. A determinação abrange secretarias, autarquias, fundações e demais estruturas administrativas vinculadas ao Governo do Estado.

O texto do decreto estabelece que os dirigentes máximos de cada órgão e entidade deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais à população. Esses serviços, conforme previsto na norma, não poderão sofrer interrupção em razão do ponto facultativo.

Entre as áreas citadas como essenciais estão os serviços de saúde, segurança pública e outras atividades indispensáveis ao atendimento da população. O funcionamento dessas áreas deverá ser mantido de acordo com a organização interna de cada órgão, respeitando escalas, plantões e demais critérios administrativos já adotados.

O decreto não altera o funcionamento dos serviços essenciais, que seguem sob responsabilidade dos gestores de cada pasta. Cabe aos titulares das secretarias e entidades vinculadas organizar as equipes necessárias para garantir a prestação contínua desses serviços durante o período do ponto facultativo.

A publicação do ato normativo no Diário Oficial do Estado confere validade legal à medida e estabelece seu cumprimento em toda a estrutura do Poder Executivo estadual. O ponto facultativo não se aplica automaticamente a outros poderes, como Legislativo e Judiciário, nem a administrações municipais, que possuem autonomia para editar atos próprios.

O ponto facultativo difere do feriado oficial, uma vez que não suspende obrigatoriamente as atividades, mas autoriza a dispensa do expediente regular nos órgãos abrangidos, respeitadas as exceções previstas no decreto. A decisão sobre o funcionamento interno cabe à administração de cada órgão, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado.

A medida segue prática adotada em anos anteriores, quando o Poder Executivo estadual estabelece ponto facultativo em datas que sucedem feriados nacionais, com o objetivo de organizar o funcionamento da administração pública dentro do calendário oficial.

O Decreto nº 35.177 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para o dia 26 de dezembro de 2025, conforme disposto no texto oficial divulgado pelo Governo do Rio Grande do Norte.

Foto: Sandro Menezes/Governo do RN/Ilustração/Arquivo

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