Medida vale para órgãos do Executivo estadual; serviços essenciais devem manter funcionamento
O Governo do Rio Grande do Norte decretou ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública estadual para o dia 26 de dezembro de 2025, data que corresponde à sexta-feira posterior ao feriado de Natal. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 35.177, publicado no Diário Oficial do Estado no sábado (12).
De acordo com o decreto, o ponto facultativo se aplica aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. A determinação abrange secretarias, autarquias, fundações e demais estruturas administrativas vinculadas ao Governo do Estado.

O texto do decreto estabelece que os dirigentes máximos de cada órgão e entidade deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais à população. Esses serviços, conforme previsto na norma, não poderão sofrer interrupção em razão do ponto facultativo.
Entre as áreas citadas como essenciais estão os serviços de saúde, segurança pública e outras atividades indispensáveis ao atendimento da população. O funcionamento dessas áreas deverá ser mantido de acordo com a organização interna de cada órgão, respeitando escalas, plantões e demais critérios administrativos já adotados.
O decreto não altera o funcionamento dos serviços essenciais, que seguem sob responsabilidade dos gestores de cada pasta. Cabe aos titulares das secretarias e entidades vinculadas organizar as equipes necessárias para garantir a prestação contínua desses serviços durante o período do ponto facultativo.

A publicação do ato normativo no Diário Oficial do Estado confere validade legal à medida e estabelece seu cumprimento em toda a estrutura do Poder Executivo estadual. O ponto facultativo não se aplica automaticamente a outros poderes, como Legislativo e Judiciário, nem a administrações municipais, que possuem autonomia para editar atos próprios.
O ponto facultativo difere do feriado oficial, uma vez que não suspende obrigatoriamente as atividades, mas autoriza a dispensa do expediente regular nos órgãos abrangidos, respeitadas as exceções previstas no decreto. A decisão sobre o funcionamento interno cabe à administração de cada órgão, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado.
A medida segue prática adotada em anos anteriores, quando o Poder Executivo estadual estabelece ponto facultativo em datas que sucedem feriados nacionais, com o objetivo de organizar o funcionamento da administração pública dentro do calendário oficial.
O Decreto nº 35.177 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para o dia 26 de dezembro de 2025, conforme disposto no texto oficial divulgado pelo Governo do Rio Grande do Norte.
Foto: Sandro Menezes/Governo do RN/Ilustração/Arquivo
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