Ocorrências foram registradas em Mossoró e Assú, com pessoas sendo transportadas em carrocerias de veículos
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou dois casos de transporte irregular de passageiros em carrocerias de veículos na BR-304, no Rio Grande do Norte, na manhã deste domingo (14). As ocorrências aconteceram em um intervalo inferior a uma hora e foram registradas em trechos distintos da rodovia federal, nos municípios de Mossoró e Assú, localizados na região Oeste Potiguar.
O primeiro flagrante foi registrado por volta das 6h40, no quilômetro 57 da BR-304, no município de Mossoró. Durante uma fiscalização de rotina, os agentes da PRF abordaram uma caminhonete e constataram que duas passageiras estavam sendo transportadas na carroceria do veículo.
De acordo com a PRF, as passageiras estavam posicionadas sob cobertores, em uma tentativa de não serem vistas durante a passagem pela Unidade Operacional da corporação instalada na rodovia. As mulheres informaram que seguiam de Mossoró com destino ao município de Assú, utilizando a carroceria do veículo como meio de transporte.
Após a constatação da irregularidade, as passageiras foram orientadas a desembarcar do veículo. Em seguida, elas seguiram viagem até o destino final em um táxi. A caminhonete foi retida no local da fiscalização até que fosse providenciado um meio de transporte adequado, conforme determina a legislação de trânsito vigente.

Minutos depois, por volta das 7h25, a Polícia Rodoviária Federal registrou uma segunda ocorrência, desta vez no quilômetro 106 da BR-304, já no município de Assú. No local, os agentes abordaram um caminhão que transportava três passageiros na carroceria do veículo.
Segundo a PRF, os passageiros estavam sentados em cadeiras soltas, sem qualquer tipo de proteção ou dispositivo de segurança. Durante a abordagem, foi constatado ainda que o motorista do caminhão não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que configura outra infração às normas de trânsito.
A Polícia Rodoviária Federal informou que transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração prevê penalidades que incluem multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Ainda de acordo com a PRF, esse tipo de transporte é proibido pela legislação de trânsito e representa risco à segurança dos ocupantes transportados de forma irregular, bem como dos demais usuários da rodovia. A corporação reforça que ações de fiscalização seguem sendo realizadas com o objetivo de coibir práticas que descumprem o Código de Trânsito Brasileiro nas rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte.
Foto: Divulgação/PRF
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