Projeto que reduz penas do 8 de Janeiro passa na CCJ e acirra debate sobre crime organizado

Projeto que reduz penas do 8 de Janeiro passa na CCJ e acirra debate sobre crime organizado

Votação expõe divergências no Senado sobre impacto sistêmico da proposta aprovada pela Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), por 17 votos a 7, o Projeto de Lei nº 2162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que altera regras de cálculo e execução de penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro de 2023. A proposta segue para votação no plenário do Senado ainda nesta quarta-feira.

O projeto foi aprovado com a incorporação de uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) e acatada pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). A alteração restringe a aplicação das novas regras de progressão de regime apenas aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, com o objetivo de alcançar especificamente as condenações relacionadas aos atos golpistas.

Caso o texto seja aprovado pelo plenário e sancionado, um dos possíveis beneficiados será o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja pena, segundo estimativas, poderia ser reduzida de 27 anos e três meses para cerca de 20 anos de prisão. O tempo de cumprimento em regime fechado também seria reduzido para dois anos e quatro meses, conforme projeções baseadas nos critérios do projeto.

Durante a sessão da CCJ, a maioria dos discursos foi favorável à proposta, incluindo manifestações de senadores alinhados ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), cobrou a presença de lideranças governistas durante o debate e criticou a ausência do líder do governo no Senado no momento da votação. O senador Jaques Wagner (PT-BA) esteve presente na sessão, mas se ausentou antes do encerramento.

Horas depois, o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), divulgou vídeo informando que participou de reunião ministerial no horário da votação. Tanto Randolfe quanto Jaques Wagner registraram voto contrário ao projeto. Requerimentos apresentados por aliados do governo para adiar a votação foram rejeitados pela maioria dos membros da comissão.

O relator Esperidião Amin defendeu que a emenda incorporada ao texto configura apenas um ajuste redacional, sem alteração de mérito, o que permitiria o envio direto do projeto à sanção presidencial. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite esse entendimento quando a modificação apenas explicita o alcance do texto aprovado pela Casa iniciadora.

Outros senadores, entre eles Otto Alencar e Renan Calheiros (MDB-AL), discordaram da interpretação e afirmaram que a mudança altera o conteúdo do projeto, o que exigiria nova análise da Câmara dos Deputados. A definição sobre o caráter da emenda pode influenciar diretamente o andamento da proposta, inclusive com possibilidade de adiamento da tramitação.

Paralelamente à aprovação do projeto, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou voto em separado defendendo a rejeição integral do PL da Dosimetria. Para ele, a proposta apresenta riscos estruturais à legislação penal e ao combate ao crime organizado.

Vieira avalia que o projeto não se limita a tratar das condenações relacionadas aos atos de 8 de Janeiro, mas altera regras gerais do sistema penal, com potencial impacto sobre condenados por outros crimes. Em seu voto, o senador afirma que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados utiliza mecanismos de alcance amplo para resolver questões pontuais, o que poderia gerar efeitos não previstos.

Um dos pontos destacados por Vieira é a alteração do artigo 112 da Lei de Execução Penal, que trata da progressão de regime. Segundo o senador, o projeto estabelece como regra geral a progressão após o cumprimento de um sexto da pena, criando exceções para crimes específicos. Para ele, essa estrutura normativa pode permitir interpretações que beneficiem outros tipos de criminalidade.

O senador sustenta que, ao inverter a lógica tradicional da legislação penal, o projeto cria um cenário em que crimes graves não expressamente listados nas exceções possam ser automaticamente enquadrados na regra mais branda de progressão. A avaliação consta no voto em separado que seria apresentado durante a sessão da CCJ.

Antes da votação, Alessandro Vieira foi procurado pelo relator Esperidião Amin para colaborar na construção de um texto que reduzisse as brechas identificadas na versão aprovada pela Câmara. Vieira, no entanto, defendeu a rejeição da proposta e a elaboração de um novo projeto com foco específico nos casos relacionados aos atos de 8 de Janeiro.

O projeto também altera a forma de aplicação das penas previstas no Decreto-Lei nº 2.848, que atualmente permite a soma das penas para os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Pela nova redação, as penas não poderão ser somadas quando os crimes forem praticados no mesmo contexto.

Além disso, o texto prevê redução de pena de um terço a dois terços nos casos em que os crimes tenham sido cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. Essa regra se aplica às condenações relacionadas às invasões e depredações ocorridas em 8 de Janeiro.

Durante a leitura do parecer, Esperidião Amin afirmou que a proposta estabelece um marco inicial para a revisão das penas e que a eventual redução dependerá de requerimento individual de cada condenado, a ser analisado pelo Judiciário.

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

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