Decisão judicial suspende cautelar do TCE e manda retomar licitação de tornozeleiras no RN

Decisão judicial suspende cautelar do TCE e manda retomar licitação de tornozeleiras no RN

Decisão do plantão judiciário suspende cautelar do TCE, valida entendimento do TJRN e determina conclusão da licitação da SEAP

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata do Pregão Eletrônico destinado à contratação dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas privadas de liberdade no estado. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário do dia 24 de dezembro e suspende os efeitos da medida cautelar anteriormente imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que havia paralisado o certame conduzido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP).

A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou sucessivas interrupções no processo licitatório, atribuídas a impugnações administrativas apresentadas pela empresa Tekgeo, responsável pela prestação do serviço por meio de contratos emergenciais. O juízo entendeu que a continuidade das paralisações compromete o andamento regular da licitação.

Na fundamentação da decisão, a juíza Sulamita Bezerra destacou que os argumentos utilizados pelo TCE para justificar a suspensão do pregão já haviam sido analisados e rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Entre os pontos questionados estavam a alegada falha na segregação de funções de um servidor público e o uso do aplicativo WhatsApp como canal de suporte técnico no âmbito do certame.

Esses mesmos questionamentos foram objeto de mandado de segurança julgado anteriormente pelo TJRN, sob relatoria do desembargador Dilermando Mota. Na ocasião, o tribunal concluiu pela inexistência de ilegalidade nos procedimentos adotados pela administração estadual, afastando os fundamentos apresentados para a suspensão da licitação.

De acordo com a decisão do plantão judiciário, a manutenção da cautelar administrativa imposta pelo Tribunal de Contas afronta a hierarquia das decisões, uma vez que o entendimento do Poder Judiciário deve prevalecer sobre deliberações administrativas. O texto da decisão registra que “a decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente, devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de Justiça”.

O juízo também destacou que a utilização reiterada de representações administrativas com base em fundamentos já analisados pelo Judiciário compromete a regularidade do processo licitatório. Segundo a decisão, a empresa Tekgeo teria utilizado instrumentos de controle administrativo como estratégia para suspender o pregão, com o objetivo de manter a prestação do serviço por meio de contratações emergenciais.

Além de determinar a retomada imediata do pregão eletrônico, a Justiça ordenou que o Estado do Rio Grande do Norte conclua o processo licitatório e efetive a contratação da empresa vencedora, respeitando os trâmites legais previstos. A decisão também impôs à empresa a obrigação de se abster de apresentar novas impugnações administrativas fundamentadas em argumentos já apreciados pelo Poder Judiciário.

Atualmente, duas empresas prestam serviços de monitoração eletrônica no Rio Grande do Norte, por meio de contratos emergenciais firmados pela Secretaria da Administração Penitenciária. O pregão eletrônico tem como objetivo a contratação regular do serviço, com base em critérios de competitividade e economicidade previstos na legislação vigente.

Foto: Tony Winston/Agência Brasília / Divulgação/SSP-DF

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