Lei permite pagamento de IPVA e multas durante abordagens de trânsito no RN

Lei permite pagamento de IPVA e multas durante abordagens de trânsito no RN

Pagamentos poderão ser feitos por meio eletrônico, incluindo Pix; Medida evita remoção do veículo quando não há outras irregularidades

Uma lei estadual sancionada nesta semana autoriza que proprietários e condutores de veículos regularizem débitos de IPVA, taxas de licenciamento e multas de trânsito no momento da abordagem por agentes de fiscalização no Rio Grande do Norte.

A medida institui o programa RN em Dia, criado por meio da Lei nº 12.615, que permite o pagamento imediato das pendências por meios eletrônicos, incluindo Pix, evitando a remoção do veículo quando a única irregularidade constatada for a inadimplência dos débitos. A nova regra passa a valer 90 dias após a publicação oficial da lei.

O funcionamento do programa ocorre durante operações de fiscalização realizadas em estradas e vias do estado. Caso o agente identifique que o veículo apresenta apenas débitos financeiros, o condutor poderá quitá-los no local da abordagem. O pagamento é processado por meio do sistema bancário eletrônico, desde que haja disponibilidade técnica no momento da fiscalização.

Segundo a legislação, a quitação imediata dos débitos impede apenas a remoção do veículo. As demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam sendo aplicadas conforme cada situação específica. O licenciamento definitivo do veículo somente será confirmado após o processamento bancário dos pagamentos e o cumprimento de outras exigências legais.

Antes da criação do programa RN em Dia, veículos com débitos em aberto eram, em regra, removidos para pátios, o que resultava em custos adicionais para os proprietários, como despesas com guincho e estadia. Com a nova legislação, a regularização pode ocorrer no local da fiscalização, desde que existam condições técnicas para a realização da transação eletrônica.

A implementação do programa depende da estrutura tecnológica disponível no momento da abordagem. O governo estadual deverá garantir que os agentes de trânsito tenham acesso aos sistemas necessários para consulta e registro das informações. A confirmação dos pagamentos ocorre posteriormente, após o processamento das transações pelas instituições bancárias.

O programa RN em Dia estabelece restrições quanto à sua aplicação. Veículos envolvidos em crimes ou que possuam pendências judiciais não poderão se beneficiar da regularização imediata prevista na lei. Nesses casos, os procedimentos convencionais de fiscalização, retenção ou apreensão continuam sendo adotados pelas autoridades competentes.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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