Justiça determina que Estado pague aluguéis e IPTU de imóvel usado pelo Itep em Natal

Justiça determina que Estado pague aluguéis e IPTU de imóvel usado pelo Itep em Natal

Sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal reconhece dívida referente a aluguéis e IPTU do exercício de 2025

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado quite valores referentes a aluguéis e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pendentes de um imóvel localizado na Avenida Duque de Caxias, no bairro da Ribeira, em Natal, utilizado para o funcionamento de setores do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em ação de cobrança ajuizada pelo proprietário do imóvel.

De acordo com a sentença, o Estado deverá pagar os aluguéis correspondentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, além do IPTU referente ao exercício de 2025. O imóvel é utilizado para instalações administrativas e operacionais do Itep e está sob contrato de locação firmado inicialmente em 2013, com sucessivas prorrogações ao longo dos anos.

No processo judicial, o locador alegou a existência de atrasos no pagamento dos aluguéis e a inadimplência de tributos vinculados ao imóvel. Conforme consta nos autos, havia pendências relativas ao IPTU e taxas de lixo referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, cujo montante somava R$ 148.797,22. A apuração desses débitos teria sido realizada por meio de consulta ao sistema da Secretaria Municipal de Tributação.

Durante a tramitação da ação, o Estado efetuou o pagamento de parte das dívidas que haviam sido objeto da cobrança inicial. Documentos juntados ao processo indicaram o pagamento de aluguéis referentes ao ano de 2023 e ao mês de janeiro de 2024, além da quitação de IPTUs de exercícios anteriores. Segundo os registros processuais, o valor desembolsado ultrapassou R$ 110 mil.

Ao analisar os comprovantes apresentados, o magistrado responsável pelo caso registrou que os aluguéis dos meses de julho a dezembro de 2023 e de janeiro de 2024, acrescidos de juros de 2% ao mês, bem como os IPTUs e taxas de lixo dos exercícios de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, foram integralmente pagos pelo Estado. Com isso, restaram pendentes apenas os aluguéis referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025 e o IPTU do exercício de 2025.

Na decisão, a Justiça considerou que o contrato de locação permanecia vigente durante o período em que os débitos foram gerados e que o imóvel continuou sendo utilizado para a prestação de serviços públicos. Com base nesse entendimento, foi reconhecida a obrigação do Estado de arcar com os valores em atraso.

A sentença determinou que o cálculo dos aluguéis pendentes seja realizado com base no valor mensal estabelecido no 10º Termo Aditivo do contrato de locação, fixado em R$ 10.288,72, com atualização pela taxa Selic. A decisão também autorizou a dedução de eventuais valores que já tenham sido pagos administrativamente.

Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, conforme estabelecido na decisão judicial.

Fotos: Arquivo/Governo do Estado

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