Recomposição deve manter padrão original da via pública; Multa administrativa de 10% poderá ser aplicada à Caern
A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.041, que obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a reparar buracos, valas e escavações abertas em vias e logradouros públicos da capital no prazo máximo de 72 horas após o término das obras. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (29).
Reparo deve seguir padrão original da via
De acordo com a legislação, a responsabilidade da Caern inclui o preenchimento, compactação, recapeamento asfáltico e a recomposição de calçadas, passeios, praças e demais áreas afetadas, sempre respeitando o padrão original da via.

A lei também determina que as intervenções garantam segurança e acessibilidade, incluindo condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Prazo especial para obras de grande porte
Em casos de obras de grande porte, que demandem mais tempo para a recomposição definitiva, a Caern deverá apresentar justificativa técnica ao Município, indicando um novo prazo, limitado a 30 dias corridos.

Se o reparo definitivo não puder ser realizado em até 72 horas, a companhia deverá executar reparo provisório dentro do mesmo prazo, assegurando a trafegabilidade das vias.
Multa e execução direta pelo Município
O descumprimento da norma autoriza a Prefeitura a executar os reparos diretamente, ou por meio de empresa contratada, com cobrança integral dos custos à Caern, acrescida de multa administrativa de 10% sobre o valor da obra.
O Município também poderá fiscalizar a qualquer tempo a qualidade dos serviços executados.
Comunicação prévia é obrigatória
Antes de iniciar obras, a Caern deverá comunicar à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) o local, a finalidade da intervenção e o prazo estimado. Em casos emergenciais, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após o início dos serviços.
A lei já está em vigor.
Fotos: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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