Caern terá prazo máximo de 72 horas para recomposição de vias em Natal

Caern terá prazo máximo de 72 horas para recomposição de vias em Natal

Recomposição deve manter padrão original da via pública; Multa administrativa de 10% poderá ser aplicada à Caern

A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.041, que obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a reparar buracos, valas e escavações abertas em vias e logradouros públicos da capital no prazo máximo de 72 horas após o término das obras. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (29).

Reparo deve seguir padrão original da via

De acordo com a legislação, a responsabilidade da Caern inclui o preenchimento, compactação, recapeamento asfáltico e a recomposição de calçadas, passeios, praças e demais áreas afetadas, sempre respeitando o padrão original da via.

A lei também determina que as intervenções garantam segurança e acessibilidade, incluindo condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Prazo especial para obras de grande porte

Em casos de obras de grande porte, que demandem mais tempo para a recomposição definitiva, a Caern deverá apresentar justificativa técnica ao Município, indicando um novo prazo, limitado a 30 dias corridos.

Se o reparo definitivo não puder ser realizado em até 72 horas, a companhia deverá executar reparo provisório dentro do mesmo prazo, assegurando a trafegabilidade das vias.

Multa e execução direta pelo Município

O descumprimento da norma autoriza a Prefeitura a executar os reparos diretamente, ou por meio de empresa contratada, com cobrança integral dos custos à Caern, acrescida de multa administrativa de 10% sobre o valor da obra.

O Município também poderá fiscalizar a qualquer tempo a qualidade dos serviços executados.

Comunicação prévia é obrigatória

Antes de iniciar obras, a Caern deverá comunicar à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) o local, a finalidade da intervenção e o prazo estimado. Em casos emergenciais, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas após o início dos serviços.

A lei já está em vigor.

Fotos: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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