Tribunal mantém suspensão de norma que garantia gratuidade no transporte público municipal durante provas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Promulgada nº 732/2023, que previa gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares de universidades públicas.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Pleno ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo prefeito de Natal, Paulinho Freire. Com o julgamento de mérito, foi mantida a suspensão dos efeitos da norma, que já estava em vigor desde novembro de 2023, mas teve sua aplicação interrompida por decisão cautelar anterior da Corte.
Lei teve origem no Legislativo e veto foi derrubado
De acordo com os autos do processo, o projeto que deu origem à Lei nº 732/2023 foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal. Posteriormente, a proposição foi vetada integralmente pelo Poder Executivo, sob a alegação de inconstitucionalidade.

O veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores, o que resultou na promulgação da norma pelo Legislativo municipal. Mesmo após a entrada em vigor, os efeitos da lei foram suspensos por decisão liminar do TJRN, entendimento agora confirmado pelo colegiado no julgamento definitivo da ação.
Tribunal aponta invasão de competência do Executivo
No acórdão, o Tribunal Pleno entendeu que a lei, embora de iniciativa parlamentar, tratou de matéria inserida na competência exclusiva do Poder Executivo. Segundo o entendimento da Corte, a norma interferiu diretamente na definição de preços públicos e na administração de contratos relacionados ao sistema de transporte coletivo urbano.

Para os desembargadores, a iniciativa violou o princípio constitucional da separação dos poderes e a chamada reserva de administração, ao impor obrigações financeiras e administrativas sem observância da competência do Executivo municipal.
Impacto orçamentário e contratos de concessão
Relatora da ADI, a desembargadora Martha Danyelle destacou que, embora o transporte público seja um serviço de interesse local, a definição do regime tarifário e a concessão de gratuidades ou isenções estão inseridas na esfera administrativa do Executivo, especialmente quando envolvem contratos de concessão em vigor.
A magistrada ressaltou ainda que a concessão de gratuidade no transporte público implica renúncia de receita ou aumento de despesa pública, o que exige estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a relatora, essa providência é de atribuição exclusiva do Executivo, responsável pela elaboração e execução do orçamento municipal.
Entendimento segue jurisprudência do STF
Ao declarar a inconstitucionalidade da norma, o Pleno do TJRN reafirmou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera vedada a edição de leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras, alterem contratos administrativos ou interfiram na gestão de serviços públicos concedidos.
Com a decisão, permanecem suspensos os efeitos da Lei Promulgada nº 732/2023 no âmbito do município de Natal.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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