Taxa de estupro de vulnerável no RN supera médias nacional e regional; O que diz a lei sobre estupro de vulnerável
O Rio Grande do Norte registrou 991 casos de estupro de vulnerável em 2025, o que equivale a uma média de três vítimas por dia. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Com uma taxa de 28,68 casos para cada 100 mil habitantes, o estado ocupa a terceira posição na região Nordeste em incidência desse tipo de crime.
O levantamento do Sinesp indica que a taxa de estupro de vulnerável no Rio Grande do Norte é superior à média do Nordeste, que é de 23,96 casos por 100 mil habitantes, e também à média nacional, de 27,7. Os números absolutos mostram que, ao longo de 2025, foram 991 ocorrências registradas no estado.

Na região Nordeste, o RN fica atrás apenas de Sergipe e Piauí, que apresentam as maiores taxas de incidência: 36,92 e 36,13 casos por 100 mil habitantes, respectivamente. Apesar da alta taxa, o estado potiguar teve o menor aumento no total de crimes registrados na região em comparação com 2024, com crescimento de 0,92%. Maranhão (21,19%), Paraíba (20,38%) e Piauí (6,72%) tiveram aumentos mais expressivos.
Em âmbito nacional, houve uma redução de 0,38% nos casos de estupro de vulnerável, passando de 59.519 em 2024 para 59.294 em 2025.
Desafios na notificação e a subnotificação dos casos
Especialistas apontam que os números oficiais podem não refletir a totalidade dos casos de estupro de vulnerável no país. A subnotificação é um dos principais desafios para dimensionar a violência sexual contra crianças e adolescentes. Pesquisadores da área indicam que determinados contextos, como áreas com implantação de projetos eólicos e festas públicas sem estrutura adequada de proteção, podem apresentar aumento de ocorrências, mas sem o devido registro nos sistemas oficiais.
A subnotificação também está relacionada à dificuldade de identificação e caracterização do crime por parte de profissionais que atendem as vítimas. Em muitos casos, situações que se enquadram como estupro de vulnerável acabam não sendo notificadas quando há interpretações subjetivas sobre o contexto da violência.
O que diz a lei sobre estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável está tipificado no Código Penal brasileiro e consiste na conjunção carnal ou na prática de atos libidinosos com menores de 14 anos. A lei considera vulneráveis também pessoas que não têm discernimento para praticar o ato ou que não podem oferecer resistência.
Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que estabelece a irrelevância do eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agressor para a caracterização do crime.
Decisões judiciais que relativizam esses critérios podem impactar negativamente a notificação dos casos. Especialistas alertam que interpretações que consideram a existência de supostos relacionamentos consensuais com menores acabam por invisibilizar a violência e desestimular o registro oficial das ocorrências.
Delegacias especializadas e o atendimento às vítimas
O Rio Grande do Norte conta atualmente com três Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCAs), localizadas em Natal, Parnamirim e Mossoró. Essas unidades são responsáveis pelo atendimento especializado a denúncias e investigações de crimes contra menores.
Pesquisadores apontam que o número de delegacias especializadas é insuficiente para a extensão territorial do estado. A ausência dessas unidades na maioria dos municípios faz com que o atendimento inicial às vítimas seja realizado por delegacias comuns, onde os profissionais atuam em diversas áreas, sem especialização na abordagem de casos envolvendo crianças e adolescentes.
O atendimento inadequado na primeira escuta pode resultar em revitimização, ou seja, a criança ou adolescente sofre novamente ao relatar a violência em um ambiente não preparado para acolhê-la. A capacitação de profissionais para o atendimento humanizado é apontada como medida necessária para evitar danos adicionais às vítimas.
Rede de proteção e assistência social no RN
Além das delegacias, a rede de proteção à criança e ao adolescente no Rio Grande do Norte inclui equipamentos como os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Atualmente, o estado conta com 76 serviços do Creas, que atuam nos casos graves de violência contra menores.
Desde 2021, a Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) implantou a oferta regionalizada de Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, direcionada a municípios com menos de 50 mil habitantes. Atualmente, estão em funcionamento unidades em Caicó, Guamaré, Pau dos Ferros e Parnamirim, com capacidade instalada de 10 vagas por unidade, totalizando 40 vagas regionalizadas.
A qualificação profissional das equipes que atuam na rede socioassistencial é realizada por meio de iniciativas permanentes de formação e apoio técnico. Embora a violência contra crianças e adolescentes nem sempre seja o tema central dessas formações, a pauta é incluída nos conteúdos abordados.
Em Natal, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) promove processos formativos voltados às equipes da rede socioassistencial, abrangendo tanto a Proteção Social Especial quanto a Proteção Social Básica, que atua nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). O objetivo é garantir a identificação precoce de situações de violência e o encaminhamento adequado aos serviços especializados.
A pasta também realiza campanhas de prevenção em períodos sazonais de grande movimentação, como o Maio Laranja e a Faça Bonito. Durante eventos com grande público, como festas juninas e carnaval, a secretaria atua com abordagens sociais integradas em parceria com conselhos tutelares, Guarda Municipal, polícia e demais redes de proteção.
Legislação e desafios na efetivação das políticas públicas
A obrigatoriedade de notificação dos casos de violência contra menores ao Conselho Tutelar está prevista no artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990. Em 2017, a Lei nº 13.431 reforçou essa obrigatoriedade ao normatizar o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Especialistas apontam que o principal desafio não está na criação de novas leis, mas na efetivação das normas já existentes e no fortalecimento dos sistemas de prevenção. A capacitação de profissionais para acolher as vítimas, seja nas escolas ou nos sistemas de saúde, é considerada fundamental para garantir a proteção integral prevista na legislação.
O funcionamento adequado do sistema de garantia de direitos depende da articulação entre todos os equipamentos e instituições envolvidos, incluindo os serviços de assistência social, as delegacias especializadas, o Ministério Público e o Poder Judiciário. A integração entre esses atores é apontada como condição necessária para que o sistema possa proteger efetivamente crianças e adolescentes em situação de violência.
Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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