Prefeitura publica decreto que altera regras para estacionamento em bairros de Natal

Prefeitura publica decreto que altera regras para estacionamento em bairros de Natal

Novos empreendimentos ficam desobrigados de reservar vagas de estacionamento em áreas de Natal

A Prefeitura do Natal publicou um decreto que regulamenta a dispensa da exigência de reserva de área para estacionamento e guarda de veículos em novas construções localizadas em quatro regiões da cidade. A medida está em vigor desde o dia 24 de fevereiro, após a republicação do Decreto nº 13.652 no Diário Oficial do Município, que corrigiu erros da versão anterior.

As áreas beneficiadas pela nova regra são os bairros do Alecrim, Cidade Alta e Ribeira, além do trecho da Avenida Praia de Ponta Negra, no bairro de Ponta Negra. Essas localidades foram classificadas como Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) e Áreas de Interesse Comercial (AIC) com base em estudos técnicos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU).

Como funciona a dispensa de vagas

O decreto regulamenta o artigo 127, inciso VI, da Lei Complementar nº 258/2024, que estabelece que as ACCs e AICs estão livres da obrigatoriedade de oferecer vagas de estacionamento para novos empreendimentos. Segundo a STTU, a medida se aplica exclusivamente a projetos de construção que forem protocolados a partir da vigência do decreto.

Quando um responsável por um novo empreendimento der entrada no projeto na Semurb, deverá identificar que o estabelecimento está localizado dentro de uma ACC ou AIC e justificar a ausência de estacionamento no projeto. A Semurb analisará a documentação e encaminhará à STTU para que seja verificado se o empreendimento realmente se enquadra nas regras estabelecidas.

A Secretaria de Mobilidade Urbana reforçou que as vagas de estacionamento já existentes e regularizadas nos locais abrangidos pelo decreto não serão afetadas pela mudança. A medida não prevê a retirada de qualquer vaga já consolidada.

Critérios técnicos para definição das áreas

De acordo com o decreto, a classificação das ACCs e AICs levou em consideração uma série de critérios técnicos. Entre os fatores analisados estão a tendência de crescimento da atividade comercial na região, a disponibilidade de infraestrutura urbana instalada, as condições de acessibilidade e a oferta de transporte público nos bairros.

O texto do decreto também prevê que as áreas atualmente definidas como ACCs e AICs poderão ser ampliadas, revistas ou ajustadas futuramente. Qualquer alteração dependerá da realização de novos estudos técnicos conjuntos entre a Semurb e a STTU, que poderão identificar a necessidade de incluir ou excluir regiões da lista.

Impactos para comerciantes e motoristas

A medida tem gerado opiniões divergentes entre comerciantes e frequentadores das regiões afetadas. Profissionais da área de comércio avaliam que a mudança pode beneficiar quem pretende abrir novos negócios nos bairros contemplados, uma vez que a exigência de construir estacionamento representa um custo adicional significativo para o empreendedor. A manutenção das vagas já existentes é apontada como um fator que pode minimizar possíveis impactos negativos para quem precisa estacionar na região.

Por outro lado, frequentadores de áreas tradicionalmente movimentadas, como o bairro do Alecrim, manifestaram preocupação com a nova regra. A dificuldade para encontrar vagas de estacionamento nesses locais já é um problema relatado por motoristas, que temem que a dispensa para novos empreendimentos possa agravar a situação no futuro.

Há também quem avalie que a mudança não produzirá efeitos práticos na quantidade de vagas disponíveis, considerando que a regra atinge apenas novos projetos e que as vagas regularizadas atualmente serão mantidas. A STTU não se manifestou sobre possíveis impactos na mobilidade urbana das regiões afetadas.

Fotos: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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