Novos empreendimentos ficam desobrigados de reservar vagas de estacionamento em áreas de Natal
A Prefeitura do Natal publicou um decreto que regulamenta a dispensa da exigência de reserva de área para estacionamento e guarda de veículos em novas construções localizadas em quatro regiões da cidade. A medida está em vigor desde o dia 24 de fevereiro, após a republicação do Decreto nº 13.652 no Diário Oficial do Município, que corrigiu erros da versão anterior.
As áreas beneficiadas pela nova regra são os bairros do Alecrim, Cidade Alta e Ribeira, além do trecho da Avenida Praia de Ponta Negra, no bairro de Ponta Negra. Essas localidades foram classificadas como Áreas Comerciais Consolidadas (ACC) e Áreas de Interesse Comercial (AIC) com base em estudos técnicos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU).
Como funciona a dispensa de vagas
O decreto regulamenta o artigo 127, inciso VI, da Lei Complementar nº 258/2024, que estabelece que as ACCs e AICs estão livres da obrigatoriedade de oferecer vagas de estacionamento para novos empreendimentos. Segundo a STTU, a medida se aplica exclusivamente a projetos de construção que forem protocolados a partir da vigência do decreto.

Quando um responsável por um novo empreendimento der entrada no projeto na Semurb, deverá identificar que o estabelecimento está localizado dentro de uma ACC ou AIC e justificar a ausência de estacionamento no projeto. A Semurb analisará a documentação e encaminhará à STTU para que seja verificado se o empreendimento realmente se enquadra nas regras estabelecidas.
A Secretaria de Mobilidade Urbana reforçou que as vagas de estacionamento já existentes e regularizadas nos locais abrangidos pelo decreto não serão afetadas pela mudança. A medida não prevê a retirada de qualquer vaga já consolidada.
Critérios técnicos para definição das áreas
De acordo com o decreto, a classificação das ACCs e AICs levou em consideração uma série de critérios técnicos. Entre os fatores analisados estão a tendência de crescimento da atividade comercial na região, a disponibilidade de infraestrutura urbana instalada, as condições de acessibilidade e a oferta de transporte público nos bairros.
O texto do decreto também prevê que as áreas atualmente definidas como ACCs e AICs poderão ser ampliadas, revistas ou ajustadas futuramente. Qualquer alteração dependerá da realização de novos estudos técnicos conjuntos entre a Semurb e a STTU, que poderão identificar a necessidade de incluir ou excluir regiões da lista.
Impactos para comerciantes e motoristas
A medida tem gerado opiniões divergentes entre comerciantes e frequentadores das regiões afetadas. Profissionais da área de comércio avaliam que a mudança pode beneficiar quem pretende abrir novos negócios nos bairros contemplados, uma vez que a exigência de construir estacionamento representa um custo adicional significativo para o empreendedor. A manutenção das vagas já existentes é apontada como um fator que pode minimizar possíveis impactos negativos para quem precisa estacionar na região.

Por outro lado, frequentadores de áreas tradicionalmente movimentadas, como o bairro do Alecrim, manifestaram preocupação com a nova regra. A dificuldade para encontrar vagas de estacionamento nesses locais já é um problema relatado por motoristas, que temem que a dispensa para novos empreendimentos possa agravar a situação no futuro.
Há também quem avalie que a mudança não produzirá efeitos práticos na quantidade de vagas disponíveis, considerando que a regra atinge apenas novos projetos e que as vagas regularizadas atualmente serão mantidas. A STTU não se manifestou sobre possíveis impactos na mobilidade urbana das regiões afetadas.
Fotos: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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