PM condenado por estupro e homicídio de universitária em Caicó tem progressão para semiaberto domiciliar

PM condenado por estupro e homicídio de universitária em Caicó tem progressão para semiaberto domiciliar

Decisão da Justiça autoriza policial a cumprir pena de 20 anos em casa com tornozeleira eletrônica; PMRN aguarda trânsito em julgado para adotar medidas administrativas

O policial militar Pedro Inácio Araújo, condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio e estupro da universitária Zaira Cruz, teve a progressão de regime autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e passou a cumprir pena em regime semiaberto domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada na sexta-feira (13) pelo juiz José Vieira de Figueirêdo Júnior e executada nesta segunda-feira (16), com o condenado já fora do sistema prisional fechado.

A mudança no regime penal ocorre após a condenação em primeira instância no Tribunal do Júri, em 4 de dezembro de 2025. Zaira Cruz foi encontrada morta em 2 de março de 2019, durante o sábado de Carnaval, no município de Caicó, na região do Seridó potiguar. De acordo com a denúncia que resultou na condenação, ela foi estuprada e assassinada pelo policial militar.

Bom comportamento e ausência de faltas justificam progressão, segundo defesa

De acordo com Adrianno Maldini, advogado da banca de defesa de Pedro Inácio, o argumento apresentado para solicitar a progressão de regime, e que foi acatado pela 2ª Vara Regional de Execução Penal, baseou-se no “bom comportamento” do policial militar condenado durante o período em que esteve recluso.

“Com 560 dias de remissão, sem nenhuma falta grave, nenhuma falta média, nenhuma falta leve, durante todo o lapso temporal e com bom comportamento para a unidade carcerária. Então, em virtude disso, o juiz acatou”, explicou o advogado.

Na decisão obtida pelo jornal Tribuna do Norte, além do “bom comportamento”, o juiz José Vieira de Figueirêdo Júnior considerou que “o apenado já atingiu o requisito objetivo para a progressão de regime em data de 31/08/2025”, contemplando os “requisitos previstos legalmente” para a concessão do benefício.

Ausência de estabelecimento adequado para semiaberto motiva prisão domiciliar

Para a progressão de regime, a Justiça avaliou que não há estabelecimento prisional adequado no Rio Grande do Norte para execução de pena privativa de liberdade em regime semiaberto, que deveria ser uma colônia agrícola ou industrial. Por essa razão, o condenado cumprirá a pena em regime semiaberto domiciliar, com monitoramento eletrônico.

“Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado no Estado do Rio Grande do Norte para cumprimento da pena em regime semiaberto, o que enseja a decretação da prisão domiciliar na forma do entendimento do STF e TJRN, aliada à possibilidade de decretação de prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico com fulcro no art. 146-B, IV da LEP, vejo que a concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica é a solução mais pertinente, no caso dos autos”, cita a decisão do magistrado.

Ministério Público se manifestou contra progressão

O Ministério Público havia se manifestado contrariamente à progressão de regime e solicitado a realização de exame criminológico para avaliar a concessão do benefício ao condenado. O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz responsável pelo caso.

O magistrado entendeu que não havia elementos concretos que justificassem a exigência do exame, destacando que “a gravidade abstrata do delito, por si só, não constitui fundamento idôneo” para a medida. A decisão também considerou que não existe outro processo criminal em andamento contra Pedro Inácio Araújo.

PMRN divulga nota oficial sobre situação do policial

Em nota enviada à imprensa, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) esclareceu os procedimentos administrativos relacionados ao caso e reiterou que sua atuação é pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.

A instituição explicou que a promoção de praças é um ato administrativo vinculado, ou seja, a administração não possui margem de escolha: caso o militar cumpra os requisitos previstos na Lei Complementar nº 515/2014 e suas atualizações, a promoção deve ser efetivada, sob pena de crime de responsabilidade e preterição de direito.

A PMRN destacou que houve alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 618/2018, que revogou dispositivos que impediam a promoção de militares na condição de sub júdice, garantindo a presunção de inocência até o trânsito em julgado, conforme jurisprudência dos tribunais superiores.

Corporação afirma que não foi citada oficialmente sobre condenação

De acordo com a nota da PMRN, a instituição não foi, até esta data, sequer citada oficialmente quanto à decisão do Tribunal do Júri de dezembro de 2025, tendo em vista que o processo tramitou em segredo de justiça e encontra-se em fase de recurso. A administração militar apenas obteve informações detalhadas em 19 de março de 2026, após diligência ativa junto ao Tribunal de Justiça.

A corporação ressaltou que cumpre integralmente a legislação vigente, não cabendo juízo de valor sobre o rito processual estabelecido. Enquanto não houve notificação oficial de trânsito em julgado ou ordem de execução de pena, o militar manteve seus direitos políticos e funcionais de progressão na carreira assegurados por lei.

Histórico de medidas disciplinares anteriores

A PMRN reafirmou que não transige com desvios de conduta e possui histórico de rigor disciplinar no caso em tela. Anteriormente, o Comando Geral já havia instaurado Conselho de Disciplina por meio da Portaria SEI nº 1005, de 12 de abril de 2019 (substituída pela Portaria SEI nº 2761 de 29 de maio de 2023), em razão da prisão cautelar e denúncia do 2º Sargento PM Pedro Inácio Araújo de Maria pela suposta prática de homicídio qualificado contra Zaira Dantas Silveira Cruz, em março de 2019.

Próximos passos após trânsito em julgado

Atualmente, diante da condenação em primeira instância proferida em dezembro de 2025, a Instituição aguarda o trânsito em julgado da sentença penal para a adoção das medidas administrativas subsequentes. Somente após a decisão definitiva, nos termos do Art. 115, inciso I, da Lei Estadual nº 4.630/1976, será instaurado novo procedimento, garantindo que o rigor disciplinar e a permanência do militar na corporação sejam avaliados sob o império do devido processo legal.

A PMRN reforçou seu compromisso com a sociedade potiguar, agindo sempre sob o império da lei e repelindo desinformações que busquem macular a imagem institucional. Procurada pela reportagem sobre a possibilidade de Pedro Inácio retornar às atividades na corporação, a PMRN não respondeu até a publicação desta matéria.

Foto: Reprodução

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