Texto que altera Lei Orgânica de Lagoa D’Anta foi aprovado em primeira votação e pode ser sancionado pelo próprio chefe do Executivo; oposição fala em ‘nojeira’ e aponta possível benefício a vice-prefeito que passou em residência médica em SP
Uma proposta que pode permitir que o prefeito e o vice-prefeito de Lagoa D’Anta, município de cerca de 6 mil habitantes localizado a 125 km de Natal, se licenciem dos cargos por até um ano – com possibilidade de prorrogação por igual período – para tratar de “interesses particulares” ou por motivos de saúde, sem necessidade de renúncia, tem gerado polêmica na região e ganhou repercussão nacional após ser publicada pelo jornal Estadão.
A emenda à Lei Orgânica do município é de autoria da própria prefeitura, foi enviada à Câmara Municipal no dia 4 de março e aprovada em primeira votação no dia 11. A votação definitiva está prevista para esta quarta-feira (25). Se aprovada pelos vereadores, a matéria retorna ao Poder Executivo para ser sancionada pelo prefeito João Paulo Lopes (MDB), que foi reeleito em 2024 com 58% dos votos válidos.
Oposição aponta relação com aprovação do vice em residência médica
Líder da oposição na Câmara, o vereador Jonas Vidal (Solidariedade) foi o único a votar contra a proposta na primeira votação. Os outros sete parlamentares da casa apoiaram a medida.

“Jamais poderia votar a favor de uma nojeira dessa. Não resta dúvida de que é pra beneficiar o vice-prefeito, como também o atual prefeito. Ele já era para ter renunciado há muito tempo. Eu não sei como existem vereadores que ainda votam em uma coisa dessas”, afirmou Jonas em entrevista ao portal g1 RN.
A suspeita da oposição recai sobre o vice-prefeito da cidade, Einart Guedes, que é primo do prefeito. No dia 13 de fevereiro, Einart foi aprovado na residência médica de Ortopedia e Traumatologia na Santa Casa de São Paulo, um dos mais concorridos centros de formação médica do país. A aprovação ocorreu cerca de três semanas antes de a proposta ser enviada à Câmara.
Procurado, o vice-prefeito não havia respondido aos questionamentos até a última atualização desta reportagem.
Licença remunerada apenas para doença
O presidente da Câmara Municipal, Carlos Duarte, e o prefeito João Paulo Lopes esclareceram que, no caso de afastamento por “interesses particulares”, o agente público não receberá remuneração. Já a licença por motivo de saúde será mantida com salário integral.
Na justificativa oficial do projeto, enviada aos vereadores, a prefeitura argumenta que a alteração é necessária para modernizar a Lei Orgânica do município, que data de 1990. O documento destaca que a legislação atual não prevê a possibilidade de licença para interesses particulares para o prefeito ou vice, ao contrário do que já ocorre com os vereadores da cidade, que possuem respaldo legal para esse tipo de afastamento.
“Tampouco há previsão de prazo máximo para a licença por motivo de saúde, o que gera insegurança jurídica e pode dar margem a situações de vazio de poder prolongado e sem controle legislativo”, cita o texto da justificativa.
Entenda as mudanças propostas na Lei Orgânica
A proposta altera os artigos 42 e 43 da Lei Orgânica de Lagoa d’Anta. Atualmente, a norma determina que o prefeito ou o vice não podem se ausentar do município por mais de 15 dias sem licença da Câmara, sob pena de perda do mandato.
Com a emenda, as novas regras preveem que o chefe do Executivo e seu substituto poderão se licenciar em duas situações:
- Licença por doença: quando impossibilitados de exercer o cargo, com comprovação médica e remuneração mantida.
- Licença para interesses particulares: sem remuneração, desde que o afastamento não exceda o prazo previsto na Lei Orgânica.
O texto estabelece ainda que a licença será concedida por até um ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante autorização da Câmara Municipal. O pedido deverá ser dirigido ao Legislativo, acompanhado de justificativa fundamentada e, em caso de doença, de laudo médico detalhado.
Prefeitura fala em ‘segurança jurídica’ e ‘controle legislativo’
Na justificativa apresentada, a prefeitura afirma que o objetivo é “aperfeiçoar o regime de licenças de prefeito e vice”, estabelecendo “regras claras, proporcionais e em harmonia com os princípios constitucionais da continuidade administrativa, da publicidade e do controle legislativo”.

O documento argumenta que a fixação do prazo de um ano, prorrogável por mais um, atende ao “princípio da razoabilidade”, garantindo tempo suficiente para tratamento de saúde ou resolução de assuntos pessoais “sem comprometer de forma irremediável a governança municipal”.
A prefeitura também ressalta que a exigência de autorização da Câmara para a prorrogação assegura o “indispensável controle do Poder Legislativo sobre a matéria, em observância ao sistema de freios e contrapesos”.
Procurada pela reportagem original, a Santa Casa de São Paulo informou, por meio de nota, que, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às políticas institucionais de privacidade, não divulga informações ou dados relacionados a colaboradores, pacientes e familiares.
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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