Candidatos temem perder aprovação e planejam protocolar pedido de aplicação de multas requeridas pelo MPRN por descumprimento de sentença
Prazo judicial expira sem convocação de classificados em concurso para curso da Polícia Civil
Terminou, nesta quarta-feira (9), o prazo estabelecido pela Justiça para que o Governo do RN convocasse uma nova turma do Curso de Formação Profissional (CFP) para os classificados remanescentes do último concurso da Polícia Civil do RN. Sem qualquer publicação relacionada ao atendimento da medida no Diário Oficial do Estado, os candidatos afirmam que irão ingressar com petição para que as multas solicitadas pelo Ministério Público do RN (MPRN) em liminar sejam aplicadas.
No pedido de cumprimento provisório da sentença, o MPRN requereu multa diária de R$ 100 mil ao Estado do Rio Grande do Norte, além de penalidades financeiras pessoais à governadora Fátima Bezerra e a gestores responsáveis pela execução da decisão, caso as determinações não fossem cumpridas.
A ordem judicial, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, previa também a nomeação dos formados na Turma 3 do concurso até o dia 9. Entretanto, o Estado apresentou pedido de suspensão dos efeitas da liminar e as medidas relacionadas a esses classificados, já aptos a assumir cargos de agente, escrivão e delegado, foram suspensas pela Justiça.
Já a determinação relacionada à turma 4 foi mantida após agravo interno apresentado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN).

Validade do concurso entra na reta final
Em outubro, o prazo de validade do último concurso para a Polícia Civil do RN (Edital nº 01/2020) chega ao fim. A situação é especialmente preocupante para os remanescentes da Turma 4, que precisam ainda realizar o CFP antes de estarem aptos à nomeação.
A etapa de formação possui duração aproximada de três meses, e qualquer novo adiamento pode inviabilizar a conclusão de todas as etapas necessárias para a investidura nos cargos, aponta Thalita Mendonça, classificada para o cargo de delegada.
“A convocação imediata do Curso de Formação é a única medida capaz de preservar a validade do concurso para os remanescentes. Sem essa medida, há risco concreto de que candidatos aprovados percam o direito de ingressar na corporação em razão do encerramento da validade”, enfatiza Richard Wikklif, classificado para o cargo de escrivão.
Já os candidatos da Turma 3, que já concluíram todas as fases do certame, permanecem aguardando a nomeação definitiva, que deverá depender do desfecho da apelação apresentada pelo Estado.
Multa de R$100 mil
Diante do fim do prazo judicial, a comissão que representa os classificados do certame informou que irá protocolar petição para que as multas requeridas pelo Ministério Público do RN sejam aplicadas, sob o argumento de que permanece caracterizado o descumprimento da determinação judicial.
Para os representantes do grupo, o caso ultrapassa a discussão sobre um concurso público e passa a envolver a efetividade das decisões judiciais e a recomposição do efetivo da Polícia Civil, que enfrenta histórico déficit de servidores.
Conforme dados levantados pelo Ministério Público do RN em Inquérito Civil, a corporação opera com menos da metade do efetivo previsto em lei, o que representa cerca de 3 mil vagas em aberto, um cenário que impacta diretamente a capacidade investigativa e o atendimento à população.
Fotos: Divulgação
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